Investimentos
Quer ganhar com dividendos ainda em 2022? A hora é essa, saiba onde investir
Empresas se preparam para distribuir dinheiro. Ainda há tempo para quem tem interesse em lucrar um décimo terceiro salário na Bolsa
Um momento muito importante para qualquer investidor que se preze é o recebimento dos dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP). Para fazer jus, é preciso ter ações em carteira até uma data-limite, chamada de “data com”. Ou seja, quem apostar nos papéis depois desse período, que é chamado de “data-ex”, não terá direito aos proventos.
Na Bolsa brasileira, nove empresas estão com “data com” prevista para novembro a partir desta segunda (7). São os casos da Bradespar (BRAP4), Cielo (CIEL3), Petrobras (PETR4) e Copel (CPLE6). Cada uma dessas empresas já anunciou a intenção de distribuir milhões de reais – e bilhões, no caso da Petrobras – em dividendos. Por isso, vale a pena ficar de olho no valor por ação ordinária e preferencial.
A Bradespar, por exemplo, deve pagar R$ 580 milhões em dividendos e JCP; a Cielo pagará R$ 148,8 milhões em JCP; a Copel prevê a remuneração de R$ 970 milhões em JCP. O caso mais complexo é o da Petrobras, cujo Conselho de Administração aprovou a distribuição de R$ 47,7 bi em dividendos aos acionistas. A situação, porém, foi alvo de protestos de associações de petroleiros e de uma reprimenda da presidente do PT e deputada federal pelo Paraná, Gleisi Hoffmann.
Com a repercussão, o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu a suspensão imediata do pagamento, alegando a “[…] finalidade de preservar a moralidade pública, a imagem, o respeito, a reputação das instituições públicas e a sustentabilidade financeira da empresa conhecer e avaliar os mecanismos estabelecidos para a distribuição de dividendos da Petrobras”.
Desdobramentos devem surgir nos próximos dias, visto que o depósito da primeira parcela dos dividendos relativos à estatal está prevista para 20 de dezembro. Vale lembrar que que os dividendos não sofrem tributação do Imposto de Renda. Quanto aos juros sobre capital próprio (JCP), porém, incide-se uma alíquota de 15% que é descontada do valor bruto pago pelas empresas.

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