Automobilística
Contran já definiu novas regras cabíveis de multa na CNH; Fique por dentro!
Mudança para uso do insulfilm já está em vigor, e os condutores precisam estar atentos.
Para conduzir veículos que estejam diretamente dispostos na lei, é importante que os condutores mantenham-se atualizados sobre as novidades nas leis de trânsito e como as mudanças acontecem com o passar dos anos.
O motorista que não se atualiza pode estar correndo sérios riscos de ser multado. No que diz respeito à novidade, quem não estiver dentro da lei estará cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,25 e até cinco pontos na CNH.
A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que garante alterações para as películas de vidro nos carros, o insulfilm, já está em vigor no país. O principal objetivo da alteração na lei é garantir maior visibilidade durante o dia e à noite para os condutores do veículo.
Novas regras previstas para o uso das películas
Na resolução n° 948/2022, o uso das películas de vidro que estiverem com bolhas de ar no campo de visão, seja nos vidros das alterais, para-brisa ou nos vidros dianteiros, resultará em multa ao motorista. Já as bolhas no insulfilm dos vidros traseiros não são passíveis de multa ou punições.
Além disso, outro ponto também foi acrescido à lei, sobre a transparência e a luminosidade da película, que passou a ser 70% para todos os vidros. Anteriormente, era permitida a porcentagem de 70% para as películas escuras e coloridas instaladas pelo dono do veículo e 75% para as películas incolores e verdes vindas de fábrica.
A visibilidade de todos os vidros do veículo permaneceu na resolução. Os vidros traseiros ainda precisam ter 28% de visibilidade, enquanto os vidros de segurança permanecem com 70%. A porcentagem de 28% vai permanecer para os para-brisas de ônibus, micro-ônibus e veículos de carga.
Multa para quem não estiver de acordo com a nova resolução
Em casos de insistência em permanecer de acordo com regras antigas do insulfilm, será aplicada multa aos condutores, que precisará ser paga sob a pena da infração grave. A película poderá ser retirada no ato da fiscalização, cabível de cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23, em casos de descumprimento.

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