Economia
Menino de 8 anos consegue benefício do INSS após recorrer à justiça
O menino é diagnosticado com encefalopatia hipóxico-isquêmica e paralisia cerebral espástica. Veja como se deu a decisão.
Um menino de oito anos da cidade de Caixas do Sul, no Rio Grande do Sul, foi autorizado a receber um benefício assistencial do INSS, devido a um déficit cognitivo leve causado por uma paralisia cerebral espástica.
Quem entrou com a ação foi a mãe do menino, no ano passado, alegando o diagnóstico de encefalopatia hipóxico-isquêmica e paralisia cerebral espástica, que acabam causando transtornos fóbico-ansiosos e déficits cognitivos.
De acordo com a mulher “além das patologias enfrentadas, o menino também vive em situação de vulnerabilidade social, haja vista que a renda total recebida pelo núcleo familiar não é capaz de prover as necessidades mais básicas da rotina diária dele”.
Após ter o benefício negado pelo INSS, a mãe entrou com solicitação via judicial e teve uma resposta positiva do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que concedeu ao garoto a assistência. Mas antes disso ele teve também uma resposta negativa da 1ª Vara Federal de Caxias do Sul.
Após a 5ª Turma reformar a sentença, o colegiado determinou que o INSS pagasse o benefício ao menino. O relator do pedido foi o juiz Alexandre Gonçalves Lippel, que afirmou o seguinte: “Apesar de o laudo médico indicar que não há incapacidade plena, o documento aponta a existência de quadro de déficit cognitivo, indica restrição às atividades que a parte autora é capaz de realizar como tarefas de baixa demanda intelectual e garante limitações à parte autora”.
De acordo com ele, a criança tem impedimento de participar plena e efetivamente da sociedade devido à sua condição, e isso não a põe em igualdade perante às demais pessoas.
Ele ainda conclui com a seguinte afirmação: “Está devidamente comprovado nos autos o quadro de incapacidade parcial ao pleno desenvolvimento da parte autora, acometida por deficiência mental de longo prazo, de modo que faz jus à concessão do benefício”
A mãe da criança deu entrada no processo no INSS em dezembro do ano passado, quando lhe foi negado o benefício. A segunda negativa, pela 1ª Vara Federal de Caxias do Sul, aconteceu em maio deste ano.
A decisão do colegiado é que o benefício seja pago desde a data do requerimento administrativo, ou seja, a criança deve receber retroativo desde a data em que a mãe fez a solicitação, cerca de onze meses atrás.

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