Economia
É mesmo possível receber o auxílio-doença sem ter carteira assinada?
Se você não trabalha de carteira assinada, mas quer garantir os direitos trabalhistas, saiba que é possível. Entenda exatamente como!
Estar desempregado e acabar descobrindo uma doença grave ou sofrendo um acidente é desesperador, especialmente porque a impossibilidade de trabalhar implica na falta de dinheiro. Em casos como esses, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm acesso ao auxílio-doença, que lhes garante uma renda mensal. E quem não trabalha de carteira assinada? Será que é possível que o cidadão receba este recurso também?
Quem tem direito ao auxílio-doença?
A boa notícia é que sim! As pessoas que não estão trabalhando de carteira assinada podem receber o benefício, mas há alguns requisitos para isso, portanto, o recurso não é disponibilizado para qualquer indivíduo que se interesse.
O que vale ressaltar é que o auxílio-doença é exclusivo para contribuintes do INSS. Se você nunca contribuiu ou já parou de fazer qualquer contribuição há um certo tempo, não terá direito a receber este recurso. Por outro lado, se você faz as suas contribuições à Previdência, mesmo sem a assinatura na carteira, deve ter o direito garantido.
Há duas formas de fazer os repasses ao instituto sem estar trabalhando em um emprego formal. Uma delas é contribuindo como microempreendedor individual (MEI) ou como um contribuinte facultativo. Com o pagamento mensal dessa guia, é possível garantir os principais direitos previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por idade e por incapacidade permanente, bem como o salário-maternidade e a pensão por morte.
Os contribuintes contam com algumas modalidades para escolher. A diferença é o percentual da alíquota paga mensalmente. Há a contribuição de 20%, que pode ser sobre o piso da Previdência com R$ 1.212 ou do teto de R$ 7.087,22. Há a contribuição de 11%, que só pode ser feita sobre o salário mínimo e a de 5%, que é destinada às pessoas de baixa renda, que não têm atividade remunerada e estão inscritas no Cadastro Único. Além disso, para esta última modalidade, também é preciso que a renda familiar seja de até dois salários mínimos.
Para ter direito a certos benefícios, os segurados precisam contribuir por certo período de tempo.
A aposentadoria por idade, por exemplo, exige um período de 180 meses. Já a por invalidez necessita de pelo menos 12 meses, assim como o auxílio-doença. Na licença-maternidade, a mulher precisa ter contribuído por pelo menos 10 meses. Já no auxílio-reclusão, as pessoas se deparam com uma carência de 24 meses.
Por fim, a pensão por morte não faz exigência de um tempo mínimo de contribuição.
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