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Veja formas de como sacar seu FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito de todo trabalhador CLT. Conheça 4 formas que o empregado pode efetuar o saque do seu saldo disponível no FGTS.

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FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido por lei que protege o trabalhador em regime CLT caso demito sem justa causa. No início do mês, os empregadores devem depositar 8% do valor do salário do funcionário em uma conta na Caixa. Esse valor é uma segurança financeira em caso de desemprego, já que, quando demitido, o trabalhador pode fazer o saque.

Para o FGTS, existem quatro maneiras possíveis de sacar o valor depositado na conta do trabalhador. Veja abaixo como funciona cada modalidade de saque.

Saque-aniversário

Opcional no qual o trabalhador pode solicitar uma parte do seu saldo disponível no mês do seu nascimento. Os valores sacados podem ser de contas ativas ou inativas. O trabalhador deve ficar atento quanto a essa categoria de saque, pois, em caso de demissão mesmo sem justa causa, o FGTS não ficará disponível para saque e receberá apenas 40% de multa do valor que estiver disponível na conta.

Saque por aposentadoria

O trabalhador que se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode sacar o seu saldo de FGTS. Caso, mesmo aposentado, o empregado queira continuar trabalhando na mesma empresa, ele pode solicitar o saque mensal do seu Fundo de Garantia.

Saque-rescisão

O saque rescisão é o mais comum da classe trabalhadora. O resgate do FGTS acontece quando o empregado é demitido sem justa causa, e o valor pode ser retirado integralmente. Em casos de justa causa, o trabalhador não pode fazer o saque do fundo de garantia. Além disso, recebe multa rescisória de 40% do valor disponível em seu Fundo de Garantia.

Saque por doenças graves

Em caso de doença grave do trabalhador ou de seu dependente, o titular pode solicitar o saque do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Neste caso, serão necessários os laudos médicos. Confira a lista de doenças que garantem o direito ao saque:

  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante)
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • HIV/aids
  • Neoplasia maligna
  • Estágio terminal

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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