Finanças
INSS: Entenda como funciona a pensão por morte para os filhos
Quando um pai ou uma mãe falece, é preciso que seus filhos menores estejam segurados, por isso existe a pensão por morte do INSS.
A perda de um familiar é um momento difícil, principalmente para seus dependentes, que eram as pessoas mais próximas e que estavam diretamente ligadas a ele, tanto emocional como financeiramente.
Se o falecido era contribuinte do INSS, a questão financeira pode ser ajustada, pois existe a pensão por morte, que é deixada para os dependentes deste segurado. Geralmente quem é beneficiado é o cônjuge ou companheiro, e os filhos menores de 21 anos de idade ou que possuem alguma deficiência física, mental ou intelectual.
Como os filhos são dependentes diretos do segurado, eles passam a receber a pensão, caso atendam os requisitos. Se houver apenas um filho elegível para receber a pensão, o valor pago é de até 60% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que viria a receber futuramente.
Engana-se quem pensa que o valor é pago integralmente aos beneficiários da pensão por morte. Isso mudou com a reforma da Previdência, que alterou o percentual da aposentadoria. Nesse caso, o dependente recebe 50% do valor mais 10%.
Porém, se o valor estiver abaixo do salário-mínimo vigente, o valor é reajustado para o piso, pois, de acordo com a lei, nenhum beneficiário pode receber menos que um salário-mínimo. Até o final deste ano, então, o valor recebido pelos beneficiários abaixo do piso é de R$ 1.210.
Em caso de mais filhos elegíveis, o valor é dividido igualmente e é acrescentado mais 10% do valor para cada dependente. Quando o falecido possui um cônjuge ou companheiro, este também possui direito sobre a pensão. Nestes casos, acontece a mesma divisão dos filhos e o valor é dividido em partes iguais, com o acréscimo de 10%.
A pensão é concedida automaticamente?
Não. É preciso que este benefício seja solicitado perante o INSS. Para dependentes menores de 16 anos, é preciso que um representante legal vá até o órgão e faça a solicitação. Já os dependentes maiores de 16 anos podem fazer a solicitação sozinho.
Para fazer o requerimento é preciso ter em mãos a Certidão de Nascimento, documento de identidade e a Certidão de Óbito do falecido. Não há data-limite para solicitação do benefício, porém, quanto maior for a demora, maior será o prazo de pagamento.
Quando o dependente solicita a pensão dentro do prazo de 90 dias, a pensão é paga a partir da data de falecimento do segurado, porém, quando é feita após esse período, recebe a partir da data de solicitação.
Quando o filho casa, perde a pensão?
Sim, pois é considerado uma perda de qualidade de dependente, isso quer dizer que, quando uma pessoa se casa, a responsabilidade pelo sustento passa a ser individual ou do cônjuge, isentando os pais dessa obrigação.
Se o filho estiver estudando, a pensão é paga até os 24 anos?
Não! A pensão por morte só é prorrogada em casos de deficiência e invalidez. Em qualquer outro caso, o valor deixa de ser pago quando o dependente completa 21 anos. Outra coisa que é importante ressaltar é que a deficiência ou incapacidade devem ser de antes do falecimento, se adquiridas depois, o benefício não é estendido.
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