Economia
Você pode solicitar a revisão do benefício do INSS; Veja como
O benefício possui 13 situações que autorizam o pedido de revisão por parte do beneficiário. Confira algumas delas.
Caso o beneficiário do INSS não concorde com algum aspecto analisado pelo Instituto, ele pode requerer que o benefício seja reavaliado. Mas, mesmo existindo essa possibilidade, não é todo segurado que tem seu pedido acatado, tendo em vista a necessidade de demonstrar a relevância da revisão para que o INSS considere.
Além da plausibilidade, o pedido também possui prazo prescricional para a abertura do requerimento, sendo de 10 anos após o pagamento do primeiro benefício.
Confira abaixo 13 situações em que é permitido solicitar a revisão de benefícios:
- Reaposentação
- Revisão de artigo determinando para o cálculo do benefício
- Inclusão do auxílio-acidente
- Diferença por auxílio-doença
- Recuperação de descontos do Imposto de Renda
- Revisão do teto
- Apoio para acompanhante
- Aluno aprendiz
- Tempo insalubre
- Período trabalhado como servidor público
- Pagamento de contribuições em atraso
- Vitória em reclamação trabalhista
- Tempo no trabalho rural
Essa é a lista que elenca as situações em que se pode solicitar a revisão do benefício recebido pelo INSS.
Além disso, o INSS e o Ministério Público Federal possuem um acordo que estipula um prazo de 90 dias para que o Instituto analise os pedidos de revisão. Nos casos em que o INSS não cumpra com o prazo acordado, existe a possibilidade de ingressar com um mandado de segurança para que o Instituto analise o requerimento com presteza.
Exemplos de revisão do INSS
Como o requerimento para revisão é judicial, é preciso demonstrar ao juiz as irregularidades. Assim sendo, se faz mister a presença de um bom advogado previdenciário para instruir na ação.
Veja alguns exemplos de revisão:
Revisão para inclusão da atividade rural: nessa ação, é computado o período trabalhado em atividades rurais, tanto individuais quanto de economia familiar, como tempo de contribuição, podendo, assim, majorar o valor do benefício.
Revisão por ganho de reclamação trabalhista: para aqueles que, mediante ação judicial, tiveram o tempo de trabalho reconhecido. A revisão busca a averbação do período no CNIS, tendo validade mesmo nos casos em que o empregador não repassou as contribuições ou recolheu menos do que lhe era devido.
Revisão para inclusão do tempo como militar: caso tenha prestado serviço militar, seja ele obrigatório ou voluntário, e esse período não foi computado, é possível solicitar a revisão.
Revisão da vida toda: é necessário ter recebido a aposentadoria entre 29/11/1999 e 12/11/2019, tendo até 10 anos em relação ao primeiro pagamento do INSS para ingressar com a ação. Essa revisão solicita a inclusão das contribuições feitas antes de julho de 1994, que, após a legislação de 1999, passaram a não ser computadas.
Revisão do buraco negro: aqueles que tiveram o benefício concedido entre 05/10/1988 e 05/04/1991 podem solicitar esse tipo de revisão, em virtude da falta de correção salarial que ocorreu nesse período.
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