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Direito do Trabalho: Você não pode ser demitido nestes casos!

Em alguns casos, que constam em lei, o trabalhador não pode ser demitido. Veja quais são eles e mantenha-se informado!

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Há algumas condições presentes nas leis trabalhistas que afirmam não ser possível ocorrer demissão em determinados casos. Embora, muitas vezes, possam ser completamente ignoradas, ales ainda permanecem valendo, e para que você não venha a perder o seu emprego por falta de conhecimento, trouxemos algumas informações sobre o assunto.

Muitas vezes as pessoas creem não ser necessário ter conhecimento de seus direitos no trabalho, pois colocam fé que o empregador irá seguir as normas devidamente. Porém, nem sempre isso acontece, e quem acaba saindo no prejuízo é o empregado, e não o dono da empresa.

Mediante esta situação, o melhor que podemos fazer para evitar tamanhas complicações é nós mantermos informados a respeito de todos os direitos que o trabalhador possui, para não haver abuso de poder em hipótese alguma.

Casos em que não é permitido demitir o funcionário

  • Gravidez/ aborto involuntário

Conforme o que consta em lei, a partir do momento em que a mulher tem sua gravidez confirmada, ela não pode ser demitida, voltando a ser permitido o desligamento somente depois de 5 meses após a realização do parto. Tal lei também possui validade para aquelas mulheres que se encontram como estagiárias em alguma companhia ou para quem acaba perdendo o bebê durante o processo do parto.

Além disso, as mulheres que são vítimas de aborto instantâneo possuem um período de duas semanas de repouso antes de retornar ao trabalho.

  • Acidente de trabalho ou doença

Em casos de acidentes durante a execução do trabalho encarregado, o indivíduo pode começar a receber um determinado valor que é encaminhado mensalmente por meio do INSS, dinheiro direcionado exclusivamente para aqueles que se machucaram ou se encontram doentes e estão impossibilitados de prestar o devido trabalho, porém, antes, é necessário passar por uma perícia médica, caso precise ficar por mais algum tempo sem exercer a função.

Depois que houver o retorno do indivíduo, ele não poderá ser demitido por 12 meses.

  •  Integrante da CIPA

Em qualquer empresa que possua um número superior a 20 funcionários, é preciso que haja a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Os membros podem ser escolhidos tanto pela empresa quanto pelos demais trabalhadores.

Uma vez escolhido para fazer parte desse grupo, os componentes não podem ser demitidos até que tenha se passado um período de 1 ano depois do fim do mandato.

  • Portador do vírus HIV

Ao contrário do que possa parecer, este tópico não está dando isenção para os portadores de HIV, está se referindo ao fato de haver discriminação, partindo do pressuposto de que o contratante está dispensando o contratado devido ao fato de ele ser portador de HIV. Aqueles que seguirem esse caminho poderão acabar sendo alvos de penalidades.

  • Dirigente sindical

Consoante à lei, aqueles profissionais que fazem parte de entidades que representam trabalhadores não podem ser demitidos caso haja perseguição ao trabalhador. Pode haver uma conversa entre o contratado e seu empregador a fim de compartilhar os demais interesses dos trabalhadores que pertencem à mesma categoria, sem precisar ficar preocupado se haverá algum tipo de retaliação.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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