Economia
Veja quais são os principais crimes tributários e como evitar cometê-los!
Listamos as características de 5 crimes tributários recorrentes, além de indicarmos suas penalidades e como evitar cometer essas infrações.
Os crimes tributários são maneiras ilegítimas de tentar escapar da aplicação de tributos realizada pelo Governo Federal, evitando, assim, de realizar os pagamentos dos devidos impostos.
Porém, se a Receita Federal descobre que uma empresa cometeu a transgressão, multas e penalidades seríssimas são aplicadas e ainda há a possibilidade de levar a detenção do empresário, bem como o encerramento da empresa.
Esse tipo de crime faz cada vez mais casos no país. Por isso, é importante saber exatamente quais são eles e quais são as suas características, justamente para que os empreendedores estejam atentos e busquem evitá-los a todo e qualquer custo.
Para compreender mais sobre os tipos de crimes tributários, continue a leitura a seguir!
Mas o que são os crimes tributários?
Essa categoria de crime trata-se de diversas formas que buscam se livrar da realização do pagamento de determinados impostos estipulados pelo governo. De acordo com a lei, os crimes tributários podem ser efetuados tanto por pessoas físicas ou jurídicas quanto por funcionários da máquina pública.
Os crimes fiscais podem ocorrer em vários formatos, como: as falhas nas emissões de faturas em transações comerciais, as evasões fiscais, as defraudes de registros fiscais, as conspirações e os livros contábeis.
Esses delitos geram grandes prejuízos aos gofres públicos da União. Considerando isso, cometer um crime dessa espécie pode fazer com que o indivíduo receba multas e seja, até mesmo, preso.
Quais são os principais crimes dessa espécie?
Companhias tem como responsabilidade agir dentro da lei, além de cumprir com os seus deveres. Dentre as incumbências de uma empresa se encontram o pagamento adequando dos tributos e outras obrigações acessórias, tal como manutenciar a organização dos livros de contabilidade e a emissão de notas fiscais.
Buscando evitar que negócios deixem de cumprir com as suas devidas responsabilidades, a lei prevê e caracteriza as condutas de crimes tributários, bem como indica que, caso ocorram, são passíveis de punições. Na sequência, listaremos as características de cada tipo de crime tributário.
Fraudes
Esse tipo de crime ocorre nas vezes em que a empresa que contribui tenta dificultar ou protela a incidência do fato gerador de tributo, bem como altera os aspectos essenciais dele, almejando reduzir o valor integral do tributo a ser pago.
Logo, trata-se de qualquer engano intencional e realizado de má-fé, que busca encobrir os fatos ou desviar-se do cumprimento de qualquer responsabilidade fiscal.
A título de exemplo, as fraudes podem ocorrer através da omissão de informações, da realização de uma declaração falsificada, bem como da falsificação ou modificação de faturas, notas ficais ou duplicatas e, até mesmo, na construção de um documento falso.
Evasões Fiscais
Refere-se a uma empresa que tenta, de forma deliberada, fugir dos pagamentos de uma responsabilidade tributária especifica. Companhias que são pegas tentando quitar as dívidas geradas por esses impostos são submetidas a penalidades e denúncias criminais.
Caixa 2
A omissão de faturamento é um crime de alta gravidade, denominado comumente de “Caixa 2”. Nela, as empresas omitem uma parcela da sua receita, sob a alegação de que os tributos aplicados pelo Governo Federal brasileiro são muito altos e dificultam a tarefa de manter o negócio aberto.
A melhor maneira de evitar correr o risco de ter esse contratempo é realizando um investimento em gestão financeira e de entradas e saídas de caixa, ou seja, o fluxo de caixa da empresa.
Conluio
Quanto aos conluios, eles ocorrem no momento em que duas ou até mais empresas deliberadamente se aliam, almejando ter benefícios por meio da prática de sonegação ou fraude fiscal.
Por exemplo, isso pode ser realizado quando auditores e companhias de auditoria ganham propina para manterem em sigilo algum tipo de crime tributário.
Sonegação
As sonegações ocorrem quando uma companhia tenta dificultar que o órgão responsável pela fiscalização tenha ciência de todos os fatos que irão ocasionar no pagamento de tributos.
Além disso, também é caracterizada como tal quando a empresa esconde circunstâncias e pessoas que irão interferir no calculo sobre os impostos a serem quitados.
Portanto, são medidas premeditadas na tentativa de atrasar ou, até mesmo, impedir que a Fazenda possua ciência das taxas que uma pessoa física ou jurídica tem de pagar. Não emitir notas fiscais pode ser um exemplo bem comum da prática de sonegação.
Agora que você sabe os pormenores de cada crime tributário, abaixo indicamos as penalidades previstas para aqueles que cometem esse tipo de infração.
Penalidades para quem comete crime tributário
As punições para indivíduos que cometem esses delitos podem ir desde multas à detenções e prisões. As multas em dinheiro são as penalidades mais usuais para aqueles que praticaram um crime tributário.
Porém, quando ocorrem detenções, elas podem ter duração de 6 meses até 2 anos. Já no caso de prisões, podem durar de 2 a 5 anos. Se o transgressor for um funcionário publico, a pena pode durar de 1 a 4 anos.
Por fim, ressalta-se que a melhor forma de evitar sofrer penalidades por crimes tributários é não cometendo-os e cumprindo com todas as suas obrigações ficais. A lei deve ser respeitada e o individuo deve tentar tomar as escolhas mais adequadas para a sua empresa, almejando, assim, uma redução da carga tributária.
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