Economia
Regras de aposentadoria serão válidas a partir de 2023. O que vai mudar?
A partir do dia 1° de janeiro de 2023, novas regas de transição do INSS serão validadas. Para isso, será necessária a atenção dos segurados.
A partir do dia 1° de janeiro de 2023, novas regas de transição do INSS serão validadas, por isso será necessária a atenção dos segurados.
Novas normas entrarão em vigor no dia 1° de janeiro do próximo ano para os trabalhadores formais que almejam se aposentar por meio das regras de transição. De acordo com a reforma da Previdência, que está em vigor desde novembro de 2019, as regras de transição para o alcance da aposentadoria seriam mudadas a cada ano.
Desde a reforma, as regras de transição poderiam ser definidas ainda no meio-termo para os contribuintes do INSS, e isso acontece pela não conclusão das regras para a solicitação da aposentadoria desde 2019.
Transição por tempo de contribuição e idade mínima
A regra de transição por tempo de contribuição juntamente com a idade mínima terá o acréscimo de meio ponto a cada ano, parando de acrescentar somente no ano de 2031, quando a aposentadoria chegar a 62 anos de idade para as mulheres e a 65 anos de idade aos homens.
Para o próximo ano, para que as mulheres consigam a aposentadoria, será necessário chegar aos 58 anos de idade, já os homens, aos 63 anos, sendo preciso contabilizar 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens.
Transição pelo fator idade
A reforma em 2019 garantiu que a idade mínima para a transição da idade fosse de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Desde 2020, a idade mínima para a aposentadoria da mulher sofria o acréscimo de seis meses anualmente, e somente as mulheres tinham esse acréscimo.
Neste ano, a idade mínima para a aposentadoria da mulher é de 61 anos e 6 meses de idade e em 2023 será de 62 anos de idade; os homens serão mantidos com 65 anos de idade.
Transição pela pontuação
Para esta regra, o trabalhador precisa alcançar uma determinada pontuação que tenha como resultado a média da idade do segurado junto ao tempo de contribuição. Em 2023, as mulheres precisarão atingir 90 pontos, e os homens, 100 pontos; juntamente ao tempo de contribuição, as mulheres precisam contribuir por 30 anos, e os homens, 35 anos.
Para a regra de pontuação, a cada ano será acrescentado 1 ponto até 2028, quando chegar a 105 pontos para os homens, e às mulheres, até 2033, quando atingir 100 pontos.
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