Automobilística
Motoristas se espantam com multa de R$ 100 MIL repentina; CONFIRA!
Os donos de veículos ficaram espantados com a possibilidade de receber uma multa de R$ 100 mil de repente. O que eles fizeram?
O período após as eleições foi protagonizado por intensos protestos em grande parte do Brasil. Motoristas e caminhoneiros de todas as partes do país decidiram protestar nas principais rodovias para contestar o resultado das eleições presidenciais.
O protesto dessas pessoas era pelo fato de o atual presidente, Jair Messias Bolsonaro (PL), não ter conseguido alcançar a reeleição para os próximos quatro anos de presidência no país.
Após esses episódios de contestação, o ministro do Supremo Tribunal Eleitoral (STF) Alexandre de Moraes autorizou que contas de mais de 40 apoiadores das manifestações fossem bloqueadas.
Esses apoiadores são pessoas que estiveram à frente do protesto e, mesmo após a justiça autorizar que fossem retirados das ruas, continuaram fechando rodovias. Além do bloqueio das contas, a atuação é passível de multa de R$ 100 mil.
Foi contabilizado até o momento que cerca de 10 pessoas físicas e 33 empresas estão à frente dessas manifestações em rodovias e em contestações que têm sido feitas em frente aos quartéis do Exército.
A multa do ministro
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Federal (PF) foram acionadas no último fim de semana por Alexandre de Moraes após a denúncia de que cerca de 115 caminhões estariam a caminho de Brasília.
Após esse episódio, o ministro solicitou que os veículos fossem identificados para aplicar multa de R$ 100 mil para cada rodovia que estivesse paralisada.
A documentação que foi assinada no dia 12 de novembro determina que a Polícia Federal recolha depoimentos das empresas e das pessoas que supostamente estão como representantes do protesto.
Como base para a decisão, Moraes delimitou “abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”, publicado no dia 30 de outubro, após as eleições.
“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359 -L do Código Penal)”, apontou o ministro.
-
Tecnologia2 dias atrás
Já conhece o cavalo robô lançado por Elon Musk?
-
Criptomoedas2 dias atrás
24 anos de prisão: homem cai em armadilha do WhatsApp e mesmo assim é preso
-
Mundo2 dias atrás
Partiu? 5 países com o melhor equilíbrio entre vida pessoal e trabalho
-
Tecnologia2 dias atrás
Alerta de segurança: golpe de taxa de entrega faz novas vítimas no WhatsApp
-
Economia2 dias atrás
Alô, dona de casa! Saiba como garantir sua aposentadoria do INSS
-
Economia2 dias atrás
Empreendedores que abrem CNPJ perdem o Bolsa Família? Veja regras
-
Tecnologia2 dias atrás
Transforme seu celular Xiaomi com estas 6 configurações importantes
-
Tecnologia1 dia atrás
WhatsApp agora permite esconder conversas para mais privacidade