Política
Entenda como funciona a licença maternidade para mães adotivas
Ao adotar uma criança, a trabalhadora tem direito ao salário maternidade? Entenda como funciona os direitos nestes casos.
A licença maternidade é destinada a mulheres que precisam se afastar do trabalho para cuidar de um filho recém-nascido, seja ele biológico ou adotivo. Ela existe para que a criança receba o melhor cuidado nas primeiras semanas de vida.
Mulheres que adotam crianças possuem direito a licença garantido por lei e, nestes casos, a licença vale para crianças adotadas de até 12 anos. É claro que o direito é garantido para aquelas mulheres que contribuem com o INSS, mesmo aquelas que contribuem de forma individual ou facultativa.
A licença maternidade remunerada tem duração de 120 dias, independentemente da situação e idade da criança, ela serve para que a família possa se adaptar a chegada da criança e que um vínculo seja criado na vivência familiar.
É importante lembrar que o direito só é concedido para mães que obtiveram a guarda legal da criança.
Então, agora que você já sabe que mães adotivas possuem os mesmos direitos que as mães biológicas em relação à licença maternidade, vamos explicar como funciona a licença para esse tipo de caso.
Adoção por servidoras públicas
Há uma diferença na licença entre as servidoras municipais, estaduais e federais, principalmente em questões do período de afastamento. As servidoras federais, por exemplo, possuem 180 dias de licença, o que também foi adotado por alguns estados e municípios.
Esse tempo não muda com a idade da criança, em casos de adoção, o que costuma acontecer no regime CLT. Em São Paulo, por exemplo, o tempo de licença diminui conforme a idade da criança vai se tornando maior.
Para quem adota crianças de até 1 ano de idade, recebe 90 dias de licença; para crianças entre 1 e 4 anos de idade, recebe 30 dias de licença; e para crianças de 4 a 8 anos de idade, recebe licença de 15 dias.
Salário maternidade
A mãe recebe de auxílio-maternidade o valor integral do seu salário, desde que não seja mais do que o teto do INSS, que é R$ 7.087,22.
Quando se trabalha em uma empresa, ou em um órgão público, é preciso solicitar ao RH a entrada no auxílio. Porém, quando se é contribuinte individual ou facultativa, é preciso solicitar junto ao INSS, ligando no número 135 ou via o aplicativo Meu INSS.
O Auxílio é pago por parcelas e é referente aos meses que a trabalhadora foi contemplada. Para que não haja atrasos de pagamento, é importante que se tenha um planejamento.

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