Economia
Estes são os tipos de guarda de crianças e adolescentes existentes no Brasil
A guarda tem o intuito de proteger a criança, e a categoria da mesma pode ser escolhida pelos pais ou determinada pelo juíz.
A separação dos pais, tanto judicialmente quanto afetivamente, nunca deve afetar a proteção dos filhos. Portanto, existe a guarda, que tem o intuito de proteger a criança, a categoria da mesma pode ser escolhida pelos pais ou determinada pelo juiz.
Essa modalidade deve sempre considerar o bem-estar da criança ou adolescente, amenizando o “baque” da separação dos pais. Entretanto, devemos ressaltar que ter a guarda da criança ou adolescente não quer dizer que tenha posse sobre o mesmo.
A guarda está relacionada a forma que os pais irão dividir as responsabilidades com os filhos, além da tomada de decisões envolvendo a criança.
Segundo a Ana Carolina Aun Al Makul, advogada na área civil, representante do escritório Duarte Moral, existem diferentes tipos de guardas existentes no Brasil. Confira!
Diferentes tipos de guarda
Veja abaixo os tipos de guardas admitidas no país, segundo a advogada:
Guarda compartilhada: De acordo com a advogada, essa é categoria mais comum no país. Com a guarda compartilhada, os pais têm poder de decisão sobre os filhos de forma igual.
Neste caso, a criança tem um lar fixo na casa de um dos pais, mas o outro também pode ficar alguns dias durante a semana com o filho.
Esse tipo de guarda não significa que irá existir igualdade no tempo que cada um passará com a criança, mas sim que os dois devem compartilhar de forma igual as decisões e responsabilidades. Segundo a advogada, essa categoria é adotada como prioridade pelos juízes no país.
Guarda unilateral: Essa modalidade permite que as responsabilidades e poder de decisão do menor fique somente com um dos pais, mesmo que o outro tenha o direito de convivência e supervisionar a educação da criança.
“Vale lembrar que a decisão judicial ou o acordo dos pais pela adoção da guarda unilateral não isenta o genitor que ficou sem a guarda dos seus deveres em relação ao filho, como o dever de pagar pensão alimentícia”, pontua Ana Carolina.
Guarda alternada: Esse tipo de guarda é dificilmente implementada, pois, ela permite que cada genitor tenha a guarda exclusiva do filho durante o tempo que estiver com ele.
Ou seja, a criança fica alternando os períodos que fica na casa de cada um. Essa situação pode ser prejudicial ao seu desenvolvimento psicológico.
Guarda nidal: Entre todas as categorias, essa é a menos usada.
“Isso porque, nesse tipo de guarda, os filhos permanecerão em uma residência fixa e os pais terão que revezar sua estadia naquela moradia. Por óbvio, esta modalidade raramente é adotada em razão das dificuldades práticas que gera ao casal”, explica a advogada.
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