Economia
Como calcular o valor da segunda parcela do décimo terceiro?
Até o dia 20 de dezembro o valor da segunda parcela do décimo terceiro deve ser repassado. Aprenda a calcular quanto você deve receber.
O benefício do décimo terceiro é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, recebem aqueles trabalhadores que são efetivados. O Tribunal Superior do Trabalho descreve o décimo terceiro como um alívio no orçamento doméstico do trabalhador brasileiro.
Afinal, o benefício é repassado no mês de dezembro, e geralmente esse período do ano costuma ser o mês de maior gastos. Também devido a seu repasse ser no mês de dezembro, esse benefício por vezes é chamado de abono natalino.
O empregador pode realizar o pagamento do benefício em duas parcelas, uma no mês de novembro e a outra em dezembro. Contudo, ainda há muitas dúvidas sobre como esse benefício de fato é repassado ao trabalhador.
Diferente do repasse realizado em novembro, um desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é efetuado na parcela recebida no mês de dezembro.
Os trabalhadores que estão há mais de 15 dias exercendo suas atividades profissionais com a regulamentação na CLT têm direito a esse benefício. Trabalhadores fora dessa condição recebem um valor que tem como referência a remuneração de dezembro.
Um trabalhador que recebe um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212, tem um desconto de R$ 91 do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do IRRF.
A primeira parte do cálculo consiste em subtrair o valor desse desconto ao valor total do salário. Ou seja, R$ 1.212 – R$ 91 = R$ 1.121.
Feito isso, é preciso subtrair também o valor recebido na primeira parcela. Assim, o cálculo fica da seguinte maneira: R$ 1.212 – R$ 606 = R$ 485.
Isso significa que os trabalhadores que recebem um salário mínimo irão receber R$ 485 em sua segunda parcela do abono natalino. As empresas têm o dia 20 de dezembro como prazo para realizar o repasse desse valor a seus funcionários.
Os empregados que foram dispensados por justa causa não terão direito ao décimo terceiro. Já os pensionistas e aposentados do INSS tiveram suas parcelas adiantadas e já receberam o valor completo, portanto não serão novamente beneficiados esse mês.
Outra informação importante é que caso a data limite de repasse caia em um feriado ou em um domingo, a empresa tem a obrigação de beneficiar seus funcionários antecipadamente. Caso contrário, está sujeito a multa.

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