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O que Acontece com Empresas que Não Pagam o 13º Salário?

Confira mais detalhes sobre esse direito do trabalhador brasileiro.

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O 13º salário é um dos pagamentos mais esperados do ano, afinal, com ele, o cidadão pode pagar contas e comprar os presentes de Natal para sua família. Essa gratificação é de extrema importância para movimentar a economia nesta época de festas, e inúmeras pessoas dependem dela para ter um Natal mais tranquilo.

Você sabia que a empresa que não pagar a quantia ou atrasar os repasses pode ser penalizada por essa prática? Vale lembrar que esse montante corresponde a um salário a mais, pago no final do ano, e seu repasse ocorre geralmente em duas parcelas.

Logo, estamos falando de um direito inalienável do colaborador, de modo que as organizações que se recusam a cumprir a lei correm sérios riscos. Hoje, vamos entender mais sobre o tema e trazer dicas e orientações exclusivas para quem se encontra numa situação parecida com essa.

Quais são as sanções para quem não paga o 13º salário?

O quinto dia útil do mês já passou e, apesar disso, muitos trabalhadores que esperam receber o 13º salário ainda não tiveram esses valores depositados em suas contas bancárias. Diante dessa situação, surgem diversas dúvidas: afinal, a empresa pode demorar tanto para efetuar o pagamento?

De acordo com a lei brasileira, essa gratificação deve ser quitada em até duas parcelas; a primeira deve ser repassada até a data de 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso o empregador se recuse a realizar o pagamento, ele pode ser severamente multado.

Essas penalidades variam de acordo com a gravidade da infração trabalhista e o número de colaboradores prejudicados por tal ato. Em termos mais práticos, alguns valores podem chegar a R$ 170,25 por indivíduo, com a possibilidade de serem dobrados, dependendo das condições.

A instituição que paga o 13º salário possui apenas o direito de escolher as datas em que liberará a primeira e a segunda partes da gratificação. Contudo, mesmo com essa prerrogativa, precisa respeitar os prazos estabelecidos legalmente pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Por fim, se os funcionários resolverem recorrer à Justiça do Trabalho para buscar seus direitos, além das quantias devidas, o empregador ainda pode ser obrigado a desembolsar montantes para cobrir possíveis danos morais e materiais, dependendo da decisão do magistrado que julgar a ação.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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