Política
Teve o voo cancelado ou atrasado por causa da greve? Saiba quais são os seus direitos
Saiba tudo sobre a greve dos aeroportos e descubra quais são os seus diretos diante de problemas com seu voo, de acordo com o Procon.
Na última segunda-feira (19), pilotos e comissários paralisaram suas atividades. O motivo da paralisação é a reivindicação do aumento salarial pela inflação, medida pelo INPC, com mais 5% de aumento real. O protesto aconteceu nos aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre e Fortaleza.
Desde o início da greve, cerca de 30 voos foram suspensos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegurou que 90% do efetivo permaneceu executando suas funções nos aeroportos. Mesmo assim, inúmeros passageiros tiveram suas viagens afetadas, sendo necessária a remarcação dos voos.
Afinal, o que fazer caso o meu voo seja cancelado ou atrasado?
De acordo com o Procon-SP, é dever das companhias aéreas prestar toda assistência necessária. Confira quais são os seus direitos:
- Receber informações antecipadas quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas
- Prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino ou ser direcionado para outra companhia (sem custo)
- Receber de volta o valor pago ou hospedar-se em hotel por conta da companhia aérea. Mas, atenção! Se o cliente estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência
- Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de danos materiais devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões
- Verificar e reparar junto ao jurídico as consequências que o atraso causou. Observar a existência de algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.)
Em todas essas situações devem ser garantidos, sem nenhum tipo de prejuízo, o acesso gratuito à alimentação e a utilização de meios de comunicação e transporte. Guarde os comprovantes de eventuais gastos que tiver em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
Se você não conseguir resolver o problema de cancelamento ou atraso diretamente com a companhia aérea, procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

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