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Ibovespa fecha com alta de 2,00% aos 109.697,57 pontos

NY sobe e dólar cai.

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Crédito: investidorsardinha

O Ibovespa fechou a sessão desta sexta-feira (23) com alta de 2,00% aos 109.697,57 pontos. Na semana, subiu 6,7%. Já o volume financeiro do dia foi de R$ 23,1 bilhões.

Em Nova York, o Dow Jones fechou em alta de 0,54% (33.204,59 pontos), o S&P500 fechou em alta de 0,59% (3.844,88), e a Nasdaq fechou em alta de 2,18% (10.497,86).

Na Europa, Frankfurt fechou em alta de 0,19%, Londres fechou em alta de 0,05% e Paris fechou em baixa de 0,20%. Já Madri fechou em alta de 0,05%, e o Stoxx 600 encerrou em alta de 0,04%.

Em relação ao câmbio, o dólar à vista recuou 0,38%, a R$ 5,1662, após oscilar entre 5,1189 e R$ 5,1781. Na semana, a moeda cedeu 2,42%.

Em se tratando do petróleo, o tipo Brent para fevereiro subiu 3,63%, a US$ 83,92 por barril, na ICE. Na semana, acumulou alta de 6,2%. O WTI para fevereiro avançou 2,67% no dia e 6,8% na semana, a US$ 79,56 por barril.

O ouro, por sua vez, fechou em alta de 0,49%, em US$ 1.804,2 a onça-troy o contrato para fevereiro, na Comex. Na semana, o metal subiu 0,22%.

Já o cobre fechou em alta, sustentado pela desvalorização do dólar. Na Comex, o contrato para março subiu 1,38%, a US$ 3,8090 por libra-peso. Na semana, avançou 1,26%. Na LME, o contrato para três meses tinha, há pouco, alta de 1,36% no dia e de 0,91% na semana, a US$ 8.372/t.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta sexta-feira (23) as novas regras aplicáveis aos fundos.

Dentre as principais determinações, os fundos de investimentos poderão aplicar em ativos ambientais e criptoativos.

Já os fundos destinados ao público em geral poderão aplicar até 100% do patrimônio no exterior, e a nova norma permite a fundos ter diferentes classes de cotas com patrimônios segregados.

CVM: fundos

Ainda de acordo com o documento divulgado, há regras gerais que se aplicam a todos os fundos, bem como regras específicas para os Fundos de Investimento Financeiro (FIF) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Também informa que a Resolução CVM 175 poderá ser aprimorada, sempre que necessário, por meio dos anexos que se sucederão. Além disso, um arcabouço único e objetivo facilita o entendimento e contribui na redução do chamado custo de observância regulatória. Menos custos, mais oportunidades.

Além disso, os FIF, que reúnem vários cotistas com o dinheiro somado aplicado em um ou mais ativos, contam com novidades. A partir de agora, gestores também poderão investir em “ativos ambientais” e criptoativos, com ampliação da porcentagem de dinheiro que pode ser investida em cada ativo. Um novo limite de exposição ao risco de capital também foi estabelecido.

Já para os FIDC, forma de investimento em renda fixa, as principais alterações são a atribuição de responsabilidade ao gestor pela estruturação do fundo e a necessidade de registrar os direitos creditórios.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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