Criptomoedas
Lei das Criptomoedas: agora os investidores estarão mais seguros
Os investidores brasileiros de criptomoedas estarão mais seguros nesses ambientes de moedas digitais. A Lei das Criptomoedas foi aprovada.
Os investidores das moedas digitais, como a criptomoeda, estão constantemente expostos a fraudes e golpes. Os golpistas usam várias técnicas diferentes para enganar os investidores das carteiras digitais, por vezes, o crime virtual é tão bem elaborado que até mesmo os mais experientes e entendidos podem ser vítimas
No primeiro semestre do ano passado, a Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos contabilizou cerca de 46 mil vítimas de golpes envolvendo as criptomoedas, os brasileiros estão incluídos nessa marca que causou mais de US$1 bilhão de prejuízos.
Entre os golpes mais aplicados, estão os esquemas de investimento, sorteios, uso de identidades falsas e trocas de moedas digitais falsas.
Agora, esse ambiente virtual passou a ser mais seguro aqui no Brasil, pois no dia 21 de dezembro, uma lei passou pela sanção presidencial. Daqui há seis meses, o texto do Projeto de Lei 14.478/2022 valerá em todo território nacional.
Os investidores poderão se respaldar na lei caso sofram golpes financeiros no mundo das moedas digitais. Para estes casos, um novo tipo de estelionato foi classificado: a fraude com a utilização de ativos virtuais.
Além disso, o crime de lavagem de dinheiro envolvendo moedas digitais será um agravante. O criminoso pode ter uma pena de 3 a 10 anos de reclusão.
No caso das empresas, estas irão precisar da autorização de órgãos e entidades da administração pública federal para que realizem suas negociações de criptoavitos.
Haverá a criação de um órgão específico que será o responsável por regular o setor criptoativo, provavelmente o Banco Central estará a frente disso, enquanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem uma chance de participação no novo órgão que ainda não se sabe quando será criado, no entanto, está previsto na nova lei.
Agora, com lei sancionada, as criptomoedas são legalmente a “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos”. Essa definição cabe a pagamentos e investimentos. Não estão abrangidos nessa lei as seguintes operações:
- Recursos mantidos em meios virtuais;
- Pontos de programas de fidelidade;
- Ativos financeiros sob regulamentação existente;
- Valores que ultrapassam um bilhão;
- Moedas tradicionais.
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