Economia
Cônjuges aposentados têm direito a receber pensão por morte?
Muitas pessoas têm dúvidas se é possível receber a pensão por morte de um cônjuge, mesmo já recebendo aposentadoria. Nós vamos te explicar.
Uma dúvida muito comum entre beneficiários do INSS que acabam perdendo o cônjuge é se poderão receber a pensão por morte, caso já estejam aposentados. Essa dúvida é muito pertinente, já que na maioria das vezes não é possível receber dois benefícios do órgão.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes dos segurados do INSS em caso de falecimento, e é destinado principalmente para cônjuges ou companheiros, filhos menores de 21 anos de idade ou maiores, se possuírem algum tipo de deficiência incapacitante.
Pais, irmãos e enteados do falecido podem receber também a pensão, mas só em casos especiais, em que comprovem que eram seus dependentes.
Mas hoje vamos nos ater aos cônjuges, que são os únicos que podem estar aposentados no momento do falecimento de um familiar. Com as mudanças da reforma da Previdência, a dúvida se é possível receber os dois benefícios aumentou muito.
É verdade que essa reforma mudou muita coisa para os segurados, mas continua sendo possível o recebimento da pensão porte, mesmo estando aposentado. Não é necessário desistir de um benefício para receber o outro nesses casos.
A mudança que a reforma trouxe, para esses casos, foi no valor desses benefícios. Desde 2019, quem deu entrada nestes benefícios passou a receber um valor menor do que era recebido antes.
O valor só não é menor para aqueles que recebiam um salário mínimo por mês e para aqueles que solicitaram o benefício antes da reforma da Previdência.
Sendo assim, o valor recebido depende de quantidade de salários que o beneficiário recebe, sendo permitido o recebimento integral do maior valor e uma porcentagem do segundo valor.
Quem recebe um salário mínimo pode receber o valor integral do segundo benefício; até dois salários mínimos recebe 60% do valor; até três salários mínimos recebe 40%; até quatro salários mínimos recebe 20% do valor; e acima de quatro salários mínimos recebe apenas 10% do valor.
Nesse cenário, não é apenas o benefício da aposentadoria que pode ser recebido junto à pensão por morte. Pensão de Previdência de Servidores Públicos ou de militares, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio reclusão e auxílio-acidente também são permitidos.
Porém, algo que é proibido e que muita gente pode não saber é o recebimento de duas pensões de cônjuges diferentes.
Entretanto, quem recebe a pensão por morte pode se casar novamente, sem perder o benefício recebido, porém, se o segundo cônjuge vier a óbito, não é possível acumular os dois valores, sendo necessário, neste caso, escolher qual das pensões deseja manter.
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