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Economia

Novas regras para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença entrarão em vigor

Em 2023, é esperado que sejam estabelecidos novos critérios para o recebimento desses dois benefícios do INSS. Saiba o que deve acontecer.

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O valor de repasse de diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser alterado, levando em consideração ao reajuste do valor do salário mínimo, que é utilizado como base para o pagamento dos auxílios.

O auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez são oferecidos a diversos segurados do INSS e os repasses de ambos são feitos mensalmente.

Para ser elegível a qualquer benefício oferecido pelo Instituto, é necessário cumprir a certos requisitos. Dessa forma, conheça quais são os critérios e o que deverá mudar a partir do início do próximo ano.

Como todos os valores ofertados pelo Instituto usam como base o salário mínimo, que atualmente é R$ 1212, a quantia deve ser alterada em 2023. Isso porque, todos os anos, o salário mínimo sofre um reajuste com base na inflação para que, assim, seja mantido o poder de compra do cidadão brasileiro.

Logo, a partir do dia primeiro de janeiro de 2023, quando o novo salário mínimo entrar em vigor, os benefícios começarão a ter como base o novo valor.

Critérios para aposentadoria por invalidez

Para ser elegível à aposentadoria por invalidez, deve ser comprovado pela perícia médica a incapacidade laboral do segurado. Essa invalidez pode ser causada por acidentes ou por doenças, desde que seja comprovado que o trabalhador não é mais capaz de exercer atividade remunerada de forma permanente.

Para receber esse benefício, deve ser comprovada sua invalidez, ter contribuído por, pelo menos, doze meses para com o INSS, além de estar contribuindo quando for solicitado o benefício.

No entanto, existem exceções. No caso de câncer, AIDS, cardiopatia grave, cegueira, alienação mental, entre outros doenças graves, acidentes ou doenças ocupacionais, o segurado poderá receber sem ter contribuído por doze meses.

Critérios para receber o auxílio-doença

O auxílio-doença é oferecido aos trabalhadores que sofreram acidentes ou foram acometidos por doenças que os impede de trabalhar temporariamente.

Para ser elegível ao benefício, é necessário ter contribuído por doze meses, ser um assegurado do Instituto e ter que ser afastado por mais de quinze dias do trabalho.

Das doenças que podem te garantir o recebimento do benefício, algumas são: cardiopatia grave, mal de parkinson, cegueira ou visão monocular, alienação mental, entre outras.

Caso o impedimento causado pela doença ou acidente não permita que o trabalhador volte a exercer atividade laboral, ele poderá vir a solicitar a aposentadoria por invalidez, mas nesse caso, ele deixará de receber o auxílio-doença.

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