Economia
Perdeu o prazo para sacar o abono? Não se preocupe, há uma 2ª chance
Aqueles que não retiraram os recursos, podem encaminhar solicitação nos postos do MTE
Perdeu o prazo para sacar o abono do PIS/Pasep (que terminou ontem, 29)? Não se desespere, o governo abriu nova data para que você possa solicitar o benefício.
A partir de 15 de fevereiro, quem faz jus aos recursos poderá entrar com recurso administrativo, em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego – no endereço https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento – dirigido à Superintendência Regional do Trabalho de seu estado, ou pelo e-mail trabalho.UF@economia.gov.br – detalhe para substituir o UF pela sigla de seu estado. De acordo com a lei que regulamenta o abono, os valores permanecem disponíveis por até cinco anos.
Por meio do aplicativo ‘Carteira Digital de Trabalho’ (disponível para celulares com plataforma Android e iOS), também é possível solicitar o pagamento de abonos, com ano-base de cinco anos anteriores, ainda não sacados. Outra alternativa seria a consulta pelo telefone 153, do serviço ‘Alô Trabalhador’.
De maneira geral, os abonos do PIS (pago pela Caixa Econômica Federal) e do Pasep (pago pelo Banco do Brasil) são concedidos a trabalhadores, tanto do setor privado quanto público, respectivamente.
Para fazer jus ao abono salarial, no entanto, é necessário:
*Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
*Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep.
*Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
*Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
*Ter os dados corretamente informados pelo empregador (pessoa jurídica/governo) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Ao mesmo tempo, a concessão do abono é vedada a:
*Empregado (a) doméstico (a);
*Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
*Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
*Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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