Commodities
Cade vai investigar ‘formação de cartel’ em aumentos de combustíveis
Autarquia suspeita de ‘ação coordenada’ em reajustes simultâneos pelos postos
Uma provável ação ‘orquestrada’ visando elevar simultaneamente o preço dos combustíveis, em postos de diversas localidades do país, no período de transição para o governo Lula. Para apurar essa possível irregularidade, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu instaurar inquérito para apurar responsabilidades pela iniciativa, que consistiu na aplicação de aumentos repentinos dos valores das bombas nos estabelecimentos. Quase ao mesmo tempo, um dos primeiros atos do novo governo foi prorrogar a desoneração tributária dos combustíveis.
No ofício que aponta reajustes em postos no Distrito Federal, Espírito Santo, Pernambuco e Minas Gerais, o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, acentuou que a apuração do inquérito aberto visa “apurar possíveis condutas colusivas (relativas a conluio) no mercado de revenda de combustíveis relacionadas ao aumento de preços em todos os estados da Federação”, no período entre o fim de dezembro de 2022 e o início de janeiro corrente.
Em avaliação preliminar, o Cade admite que a alta artificial de preço pode configurar ‘formação de cartel’, tendo em vista o entendimento que os postos tenham antecipado os reajustes, em meio à expectativa de que o governo federal, como anunciado a princípio, retomasse a cobrança de tributos federais sobre os combustíveis. Mesmo depois que o Executivo federal voltou atrás, os preços subiram.
Em paralelo, a Secretaria Nacional do Consumidor já emitiu notificações direcionadas aos postos suspeitos. O titular, da secretaria, Wadih Damous, considerou “inaceitável e inexplicável a alta da gasolina, pois não houve aumento no preço internacional do barril de petróleo e a isenção de tributos federais sobre os combustíveis foi renovada”.
No pedido encaminhado pelo presidente do Cade, é feita menção à prática de ilícito de cartel, que consiste em combinar, manipular ou ajustar com concorrente preços de bens ou serviços ofertados individualmente. (Conforme o artigo 36 da Lei n 12.529, de 2011).
Cordeiro prossegue na argumentação, ao frisar que o dispositivo legal faz referência a “promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes é infração concorrencial da classe colusiva (conluio), ou seja, assemelhada a cartel e, portanto, com os mesmos efeitos danosos à concorrência”
Ao mesmo tempo, Cordeiro determinou ao Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Cade que efetue diligências junto a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no sentido de solicitar acesso aos dados dos preços dos combustíveis, a fim de realizar testes de ‘screaning’ relativos às investigações.
Ao mesmo tempo, membros do Cade não descartaram a possibilidade de cartel, em decorrência de prática anticoncorrencial, mediante a combinação prévia de aumento dos preços dos combustíveis, como ação coordenada.
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