Empresas
Cade decide aprofundar análise sobre acordo de codeshare entre Azul e Gol
Defesa Econômica.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, dia 22, em sessão virtual, levar ao Tribunal do órgão o processo envolvendo o acordo de codeshare firmado entre as companhias aéreas Azul (AZUL4) e Gol (GOLL4). A decisão atende a uma proposta do conselheiro Gustavo Augusto, que solicitou a “avocação” do caso — procedimento que retira a apuração da Superintendência-Geral (SG) para análise direta pelo colegiado. Com isso, um relator será sorteado, e o processo seguirá para avaliação do tribunal após novas diligências.
A medida foi tomada após a Superintendência-Geral ter arquivado, no início do mês, a investigação que apurava se Azul e Gol deveriam ter notificado previamente o Cade sobre o acordo de cooperação firmado em maio de 2023.
Agora, o caso poderá seguir por três caminhos distintos: o Tribunal pode considerar que o acordo deveria ter sido previamente comunicado, o que implicaria multa às empresas e possível aprovação (ou não) da operação; pode entender que a notificação não era obrigatória, mas ainda assim submeter o acordo à análise, sem sanções; ou, por fim, pode decidir pelo arquivamento, mantendo a conclusão da SG de que não houve infração.
Divergência sobre a natureza do acordo
Embora a SG tenha considerado que o acordo de codeshare só precisaria ser notificado caso permanecesse em vigor por mais de dois anos — por se enquadrar como contrato associativo de prazo indeterminado — o conselheiro Gustavo Augusto vê indícios de que o acordo entre Azul e Gol ultrapassa os limites de um codeshare tradicional.
Segundo ele, há elementos que indicam a existência de compartilhamento de riscos e resultados entre duas empresas concorrentes de peso no mercado aéreo, o que, em sua avaliação, caracterizaria um contrato associativo conforme a Lei de Defesa da Concorrência. “Admitindo-se tal premissa, parece-me que a conclusão lógica seria que o acordo em tela deveria ser tratado como um verdadeiro contrato associativo”, afirmou o conselheiro.
Augusto ainda destacou que a análise mais profunda permitirá ao Cade estabelecer uma diretriz mais clara sobre a obrigatoriedade de notificação em acordos de codeshare, tema sensível diante da relevância crescente dessas parcerias no setor aéreo.
Investigação inicial da SG
A investigação inicial da SG concluiu que o acordo ainda não foi totalmente implementado e que, sendo de prazo indeterminado, só exigiria notificação ao Cade caso atingisse ou ultrapassasse o período de dois anos após a assinatura. Com a nova etapa aberta pelo tribunal, o processo ganhará uma análise mais abrangente, que pode influenciar futuras interpretações sobre parcerias comerciais entre grandes players do setor de aviação no Brasil.

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