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Descubra tudo o que mudou na aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez sofre diversas alterações e os beneficiários podem sair ganhando com as novidades. Entenda.

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Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram por mudanças nos últimos anos. Um deles, a aposentadoria por invalidez, não só mudou de nome, mas também teve alterações em algumas das regras para que quem deseja obter os pagamentos.

O benefício por incapacidade permanente, como passou a ser denominado a partir da reforma da Previdência de 2019, é comumente confundido com o antigo auxílio-doença, que também teve o nome alterado e agora se chama benefício por incapacidade temporária.

Esse último continua sendo concedido a trabalhadores que precisam se ausentar do trabalho por um período maior que 15 dias, mas têm chances de se recuperar. Já os afastamentos por períodos menores que 15 dias são cobertos pela licença remunerada paga pelo próprio empregador aos contratados por CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

No caso de condições que impedem o empregado de retornar às suas atividades laborais de forma permanente, aplica-se a aposentadoria por invalidez.

Benefício por incapacidade: o que mudou

A lista de doenças que garantem ao segurado o pagamento da aposentadoria por invalidez pode ser conferida no portal do INSS na internet. A diferença agora, com as novas regras, é que o cidadão pode receber os repasses mesmo não tendo uma das condições previamente listadas.

Trabalhadores afastados temporariamente e que precisariam passar por cirurgia para retornar ao trabalho podem solicitar o benefício permanente, já que uma lei de 1991 impede que eles sejam obrigados a passar pelo procedimento apenas para retornar às suas atividades.

Já uma regra que não mudou é a obrigatoriedade da perícia médica. O cidadão continua precisando de um laudo médico fornecido por um perito do INSS para ser considerado inapto a trabalhar, seja de forma temporária ou permanente.

O segurado pode solicitar o benefício através do site meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. O formulário deve ser preenchido e o comparecimento na perícia médica para receber o atestado da incapacidade é obrigatório.

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