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É possível receber o auxílio-doença sem ter que passar pela perícia médica? Descubra

O auxílio-doença é dedicado aos trabalhadores acometidos por doenças, que precisam se afastar do serviço por um certo período de tempo.

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O auxílio-doença é dedicado aos trabalhadores acometidos por doenças ou acidentes, que precisam se afastar do serviço por um certo período de tempo.

Dessa maneira, para receber o benefício, é necessário passar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de comprovar a enfermidade ou o acidente que o impossibilita de trabalhar.

No entanto, devido à pandemia do Covid-19 e as limitações impostas, houve mudanças nas regras para o recebimento do benefício.

Entre as mudanças que aconteceram, uma delas tem relação com a perícia médica feita pelo INSS. Dessa maneira, há dúvidas sobre por quanto tempo essas medidas devem continuar em vigência, já que as limitações da pandemia já não estão mais em vigor.

Durante o período de pandemia, foi possível receber o benefício do auxílio-doença sem passar por um médico do Instituto, no entanto, aconteceram mudanças.

Uma portaria foi publicada, no dia 20 de outubro, tanto pelo INSS quanto pelo Ministério do Trabalho e Previdência, onde esse assunto foi abordado.

Aconteceu uma prorrogação de 90 dias, ou seja, quase três meses, para que se solicite o benefício sem que seja preciso passar por uma perícia médica com um especialista do Instituto.

Para aqueles que querem solicitar o benefício, ainda é possível ter a dispensa da perícia médica. Mas é necessário se atentar ao prazo, que deve acabar no final de janeiro.

No entanto, é preciso saber que isso é permitido em algumas situações, não todas. Logo, aqueles que têm direito a receber são os que estão a mais de 30 dias esperando a liberação do benefício.

Dessa forma, terão direito a receber o benefício do auxílio-doença sem precisar passar por perícia médica os segurados que estão esperando o processo a mais de 30 dias.

Como solicitar o auxílio-doença sem perícia?

É necessário instalar em seu smartphone o aplicativo “Meu INSS”, ou acessar o site Meu INSS. Deve-se clicar na opção “agendar perícia” e, após isso, “perícia inicial”.

O segurado deverá, então, verificar se todos os documentos médicos que comprovam a doença ou acidente então dentro das orientações solicitadas pelo INSS.

E, então, solicitar o atendimento remoto. É só clicar na opção “sim” e depois em “continuar”. Dessa maneira, tanto as pessoas que estão solicitando o benefício agora, quanto as que já haviam solicitado anteriormente, devem seguir o mesmo procedimento.

Você poderá, então, acompanhar a solicitação do benefício utilizando as plataformas do Meu INSS, aplicativo ou site.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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