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Funcionários que participaram das manifestações em Brasília podem ser demitidos por justa causa?
Descubra se o taque terrorista ocorrido no último domingo em Brasília pode levar à demissão por justa causa dos funcionários participantes.
No último domingo, 8, aconteceram em Brasília atos antidemocráticos organizados por bolsonaristas que levaram à destruição de patrimônios públicos e históricos. Os ataques ocorreram ao Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF), sedes dos Três Poderes.
Muitas das ações foram gravadas e compartilhadas na internet, e por isso a identidade de vários manifestantes é de conhecimento público e das autoridades, inclusive de seus empregadores. É nesse momento que surge a dúvida: as empresas podem demitir por justa causa os funcionários que participaram do ato?
Demissão por justa causa
É importante compreender como se dá uma demissão por justa causa. Para um empregado ser demitido por esse motivo, é necessário que ele tenha cometido uma falta grave. O abandono de emprego é uma das hipóteses, assim como ações que venham a manchar a reputação do empregador.
Para além disso, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) permite a demissão por justa causa caso haja atentados contra a segurança pública, mas é necessário comprovar que o funcionário de fato esteve presente no ato. Dessa forma, o empregador interessado em utilizar essa justificativa precisa reunir vídeos, fotos e outros documentos que comprovem a participação.
No caso daqueles que participaram dos ataques no último domingo, a interpretação é de que atentaram contra a segurança pública, tiveram má conduta e ainda podem manchar a imagem do empregador. Por isso, advogados trabalhistas afirmam que se alguma empresa quiser dispensar um trabalhador que esteve nas manifestações violentas acontecidas em Brasília, a justa causa é, sim, uma possibilidade.
É compreensível que muitos patrões não queiram mais continuar com o vínculo empregatício com funcionários que fizeram parte da invasão aos Três Poderes em Brasília. O ataque gerou prejuízos bilionários e irreparáveis, como obras de arte destruídas.
Segundo o advogado Ricardo Christophe da Rocha Freire, a população possui o direito de manifestar seu descontentamento, no entanto, é necessário entender a diferença entre manifestações pacíficas e crimes, como o que aconteceu no último domingo.
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