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Automobilística

Farol baixo: fique atento às mudanças nas regras em relação ao uso desse equipamento

Motoristas desatentos podem acabar sendo multados por infringir as novas leis em relação ao uso do farol. Fique atento e evite as penalidades.

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Descumprir as leis de trânsito gera penalidades, como multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dessa forma, os motoristas devem estar sempre atualizados sobre as novas leis e mudanças.

A obrigatoriedade do uso dos faróis baixos durante o dia existe desde 2016, então os motoristas brasileiros já estão acostumados com a prática.

Essa lei vale para estradas e rodovias de todo o país e tem o objetivo de evitar acidentes, pois a iluminação colabora com a visão do motorista.

Mas, atenção! As regras mudaram. Calma, ainda é obrigatório o uso em alguns casos. Agora, o uso do farol só é obrigatório durante o dia em pistas simples, sendo dispensável em vias duplas.

Existem veículos que já possuem as luzes de rodagem diurna, conhecidas como DRL (Day Running Light). Essas luzes fazem o serviço do farol baixo, tornando o carro visível durante o dia. Dessa maneira, é dispensável o uso do farol para esses veículos.

Veículos que não possuem essa nova tecnologia deverão continuar utilizando o farol baixo para tornar seus veículos mais visíveis em pistas simples.

Durante o período da noite, por outro lado, todos os veículos devem utilizar os faróis, independentemente da pista onde transitam.

Essas mudanças acontecem à medida que as leis precisam se atualizar, pois muitas vezes a realidade do trânsito, dos veículos, entre outros fatores, é diferente da que existia quando a lei foi criada, tornando indispensável a atualização.

Mudança na penalidade

Não foi só a lei que mudou, as penalidades aplicadas também sofreram alterações. Anteriormente, quem descumprisse a lei do uso dos faróis teria que desembolsar R$ 85,13, mas agora o valor aumentou. Infratores deverão pagar R$ 130,16.

Essa infração agora é considerada de nível médio e, além de ter que desembolsar esse dinheiro, o condutor também terá que arcar com quatro pontos em sua CNH.

É necessário compreender também quais órgãos são responsáveis pela fiscalização. Em estradas nacionais, o órgão responsável é o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Já em rodovias federais, os responsáveis são o Departamento de Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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