Economia
Atenção, mães! Vocês têm direito a este auxílio e talvez não saibam
É isso mesmo, se você é mãe e trabalha no regime CLT, poderá receber esse auxílio que será de grande ajuda a você e aos seus filhos.
Toda mãe que trabalha no regime CLT, ou seja, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, em uma empresa com mais de trinta funcionários poderão receber ESTE auxílio.
O auxílio em questão é o Auxílio Creche. Esse é o responsável por garantir que as mães, ao iniciar sua jornada de trabalho, tenham um lugar seguro para deixar seus filhos pequenos. Assim como em outros auxílios, é necessário preencher os requisitos para ser elegível ao recebimento desse benefício.
Nesse caso, é necessário que a trabalhadora tenha registro na Carteira de Trabalho, além de ser maior de 16 anos, trabalhe em uma empresa com mais de trinta funcionários e que seu filho tenha até seis meses de vida.
Mesmo que muitas mães preencham os requisitos e, por esse motivo, sejam elegíveis à ajuda, muitas dessas trabalhadoras não conhecem a possibilidade de receber esse auxílio.
Por esse motivo, é preciso entender que, se a empresa não pagar o benefício as suas funcionárias, será necessário que o empregador forneça um local adequado onde essas mães poderão ficar durante o período de trabalho junto aos seus filhos.
Esse benefício só é fornecido obrigatoriamente a funcionárias do sexo feminino, por mais que alguns empregadores também o ofereçam a trabalhadores homens.
Outro ponto importante é que esse direito deve ser relativo a 5% do valor do salário do funcionário em questão. Mas, essa porcentagem é destinada a cada filho, logo, se forem dois filhos, a funcionária deverá receber o referente a 10%.
Como solicitar o benefício?
Solicitar esse benefício é bem simples. A empregada deverá ir até o seu chefe ou ao setor de RH (Recursos Humanos) para explicar a situação, é importante ter consigo a certidão de nascimento do filho.
Por mais que seja mais conveniente negociar com a empresa, caso o seu pedido seja negado, é possível recorrer a Justiça do Trabalho, que além do auxílio, fará com que o empregador pague uma multa por danos. No entanto, o processo na justiça pode vir a ser demorado.
É preciso entender que, no caso de a empresa oferecer um local adequado dentro de suas dependências onde a mãe possa deixar seu filho durante o expediente, não precisará pagar o benefício.

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