Imposto de Renda - IRPF
Atenção! Confira como não cair na malha fina do Imposto de Renda
Veja quais são os principais motivos que levam alguém a cair na malha fina do Imposto de Renda. Se informe para não acontecer com você!
A fiscalização e análise da declaração do Imposto de Renda (IR) é chamado de malha fina. Diz-se que alguém caiu na malha fina quando algum documento ou informação não corresponde com o que está na Receita Federal.
Quando isso ocorre, é necessário o reenvio dos documentos para o recebimento da restituição. Confira abaixo o que fazer para não cair na malha fina.
Declarar deduções que não podem ser comprovadas
As deduções no IR são despesas com saúde, educação e previdência privada. É necessário guardar os comprovantes destes gastos por 5 anos para fim de confirmação.
Informar valores equivocados de aquisições e alienações
Para compra e venda de imóveis, é obrigatória a declaração. O aumento dos valores só pode ocorrer como está previsto na lei.
No caso de alienação, quando houver lucro, na venda de algum bem, é preciso recolher o IR até o último dia do mês seguinte a alienação através do programa GCap (Programa Ganho de Capital).
Não informar o rendimento completo
Na hora da declaração, é necessário informar todas as fontes de renda e seus CNPJ ou CPF, assim como os rendimentos tributáveis do ano.
Salários, remuneração por prestação de serviços, pensões e aposentadorias, aluguéis, ações judiciais são alguns exemplos de rendimentos tributáveis.
Não informar o rendimento dos dependentes
Caso você declare que possui dependentes, também é necessário declarar os rendimentos tributáveis dos mesmos, mesmo ficando abaixo dos valores limites da Tabela Progressiva do Imposto de Renda, pois irá acrescer nos rendimentos do titular para o pagamento ou restituição.
Não recolher o carnê-leão
Os contribuintes, que recebem esses benefícios, precisam recolher mensalmente o carnê-leão. O não recolhimento gera uma multa de 50% do valor do carnê.
- Pensão alimentícia;
- Rendimentos ou qualquer outro valor recebido do exterior;
- Rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte;
- Rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais.
Não informar saldos bancários
Qualquer valor acima de R$ 140,00, que seja de qualquer tipo de saldo bancário, como conta corrente, poupança ou investimento, por exemplo, é preciso declarar.
Movimentações de terceiros em conta bancária ou cartão de crédito
Caso haja o uso de cartões de crédito ou movimentações na conta bancário por terceiros, é preciso declarar.
As transições bancárias precisam ter origem comprovada e coerentes com o rendimento declarado. Caso contrário, poderá ser autuado por omissão de receita.
Não declarar arrendamento de propriedade rural
O arrendamento de propriedades rurais também precisam ser declarados ao Imposto de Renda.
Em caso de recebimento por pessoa física, o recolhimento é mensal (carnê-leão) e por pessoa jurídica são tributados na fonte e na declaração de ajuste.
Não declarar pagamentos e doações
Na seção “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados” do IR, é necessário declarar os pagamentos realizados a pessoas jurídicas ou a pessoas físicas. Caso não ocorra a declaração, é imposta uma multa de 20% aos valores não declarados.
Uso incorreto de CPF
Não é permitido o uso de seu CPF por terceiros para aquisição de bens, pois pode alterar os patrimônios declarados na Receita Federal.
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