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Imposto de Renda - IRPF

Atenção! Confira como não cair na malha fina do Imposto de Renda

Veja quais são os principais motivos que levam alguém a cair na malha fina do Imposto de Renda. Se informe para não acontecer com você!

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Receita Federal alerta para golpes em e-mail envolvendo o Imposto de Renda

A fiscalização e análise da declaração do Imposto de Renda (IR) é chamado de malha fina. Diz-se que alguém caiu na malha fina quando algum documento ou informação não corresponde com o que está na Receita Federal.

Quando isso ocorre, é necessário o reenvio dos documentos para o recebimento da restituição. Confira abaixo o que fazer para não cair na malha fina.

Declarar deduções que não podem ser comprovadas

As deduções no IR são despesas com saúde, educação e previdência privada. É necessário guardar os comprovantes destes gastos por 5 anos para fim de confirmação.

Informar valores equivocados de aquisições e alienações

Para compra e venda de imóveis, é obrigatória a declaração. O aumento dos valores só pode ocorrer como está previsto na lei.

No caso de alienação, quando houver lucro, na venda de algum bem, é preciso recolher o IR até o último dia do mês seguinte a alienação através do programa GCap (Programa Ganho de Capital).

Não informar o rendimento completo

Na hora da declaração, é necessário informar todas as fontes de renda e seus CNPJ ou CPF, assim como os rendimentos tributáveis do ano.

Salários, remuneração por prestação de serviços, pensões e aposentadorias, aluguéis, ações judiciais são alguns exemplos de rendimentos tributáveis.

Não informar o rendimento dos dependentes

Caso você declare que possui dependentes, também é necessário declarar os rendimentos tributáveis dos mesmos, mesmo ficando abaixo dos valores limites da Tabela Progressiva do Imposto de Renda, pois irá acrescer nos rendimentos do titular para o pagamento ou restituição.

Não recolher o carnê-leão

Os contribuintes, que recebem esses benefícios, precisam recolher mensalmente o carnê-leão. O não recolhimento gera uma multa de 50% do valor do carnê.

  • Pensão alimentícia;
  • Rendimentos ou qualquer outro valor recebido do exterior;
  • Rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte;
  • Rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais.

Não informar saldos bancários

Qualquer valor acima de R$ 140,00, que seja de qualquer tipo de saldo bancário, como conta corrente, poupança ou investimento, por exemplo, é preciso declarar.

Movimentações de terceiros em conta bancária ou cartão de crédito

Caso haja o uso de cartões de crédito ou movimentações na conta bancário por terceiros, é preciso declarar.

As transições bancárias precisam ter origem comprovada e coerentes com o rendimento declarado. Caso contrário, poderá ser autuado por omissão de receita.

Não declarar arrendamento de propriedade rural

O arrendamento de propriedades rurais também precisam ser declarados ao Imposto de Renda.

Em caso de recebimento por pessoa física, o recolhimento é mensal (carnê-leão) e por pessoa jurídica são tributados na fonte e na declaração de ajuste.

Não declarar pagamentos e doações

Na seção “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados” do IR, é necessário declarar os pagamentos realizados a pessoas jurídicas ou a pessoas físicas. Caso não ocorra a declaração, é imposta uma multa de 20% aos valores não declarados.

Uso incorreto de CPF

Não é permitido o uso de seu CPF por terceiros para aquisição de bens, pois pode alterar os patrimônios declarados na Receita Federal.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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