Curiosidades
Vivemos no país do Carnaval, mas o dia da folia não é feriado!
Apesar do que muitos acham, o Carnaval não é categorizado como feriado. Veja como funciona essa data para muitas empresas.
Embora o Brasil tenha o costume de parar tudo durante o Carnaval, esta festividade não é considerada um feriado nacional, uma vez que não há previsão de lei federal para tanto, ainda que em muitas cidades seja declarado feriado ou ponto facultativo.
Por isso, em muitos casos, a ausência no trabalho durante o Carnaval pode acarretar demissão. Alguns advogados deram explicações sobre o assunto para melhor compreensão dos trabalhadores.
Em relação à liberação das empresas nos dias de Carnaval, a sócia do escritório Mauro Menezes Advogados, a advogada Cíntia Fernandes, comenta que os patrões têm a opção legal de liberar seus empregados no período de Carnaval, mas descontos salariais não podem ser feitos em relação aos dias dispensados.
A advogada confirma que o Carnaval não é um feriado nacional. Mas que os estados e municípios podem decidir se vão considerar a data como feriado local ou ponto facultativo. Desta forma, pode ser feriado em alguns estados e em outros não.
Convenção coletiva
É preciso estar atento ao que as convenções dizem sobre este período. O professor em Direito do Trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, Eduardo Pragmácio Filho diz que:
“Se não há lei nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho. Importante esclarecer que, em muitas localidades, prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, mas isso só interessa aos servidores públicos respectivos e não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei.”
Além disso, também há possibilidade de a empresa adotar a data como ponto facultativo. “Ou, ainda, a empresa pode dar a folga e determinar o período descansado entre no banco de horas, para compensação posterior, se houver instituído o banco de horas”, comenta o professor.
De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho, Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, se um trabalhador faltar injustificadamente durante o Carnaval, isso poderá resultar em demissão.
Além disso, a ausência durante esse período será considerada como falta com desconto em salário, férias, cesta básica e outros benefícios. Lariane destaca que o funcionário pode ser penalizado com advertência e suspensão ― e pode até ser demitido por justa causa.
A advogada Ruslan Suchi, do escritório Stuchi Advogados, acrescenta:
“Os empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensare trabalhadores que se ausentarem de forma presencial ou remota. Essas regras são válidas também para os empregados que estão em home office ou trabalhando remotamente.“
Home office
Geralmente, os trabalhadores em regime de teletrabalho não estão sujeitos ao controle de jornada, no entanto, as regras referentes aos feriados também se aplicam a eles.
Caso haja uma lei estadual ou municipal ou norma coletiva vigente, é considerado feriado. Isso se dá a partir da norma de regência de onde a empresa está localizada, de acordo com uma nova disposição incluída na CLT em 2022.
Cíntia Fernandes adverte que, desde que não estejam sob estabilidade provisória, os empregadores podem dispensar seus funcionários sem justa causa a qualquer momento.
A advogada explica que a demissão por justa causa decorre de uma falta grave do funcionário, como diz o artigo 482 da CLT, e que também devem ser adotados critérios de proporcionalidade e razoabilidade para penalização.
Ela conclui dizendo que para decisão por justa causa é necessário que tenha ocorrido alguma conduta mais grave, que já tenha sido notificada anteriormente, para que a falta no período do Carnaval seja usada como justificativa também.

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