Curiosidades
Vai ter folga no Carnaval? Descubra se é feriado nacional ou ponto facultativo
Os dias festivos de Carnaval já têm data para acontecer, mas o que muitos não sabem é que podem ter de trabalhar durante as festas. Entenda.
Os dias mais esperados do ano estão chegando. Além das festas nas ruas e sambódromos, os trabalhadores veem no período uma possibilidade de descanso e lazer.
No entanto, o que muitos ainda não sabem é que esses dias festivos podem ser dias de trabalho. Existe uma diferença entre feriado e ponto facultativo, e é por esse motivo que os dias carnavalescos podem não ser um efetivo descanso.
Carnaval NÃO é feriado
Os dias de Carnaval não são decretados como feriado nacional, e sim como ponto facultativo. As empresas ficam livres para liberar seus funcionários e negociar os dias de folga, mas não são obrigadas por lei a conceder a folga, já que a data é compreendida dessa forma.
Os empregadores poderão, portanto, fazer uso das horas como compensação, por exemplo, concedendo os dias de folga para que o trabalhador recomponha o horário em outro dia. Se houver a compensação, as horas de descanso não podem ser descontadas como falta na empresa.
Além do calendário nacional, é preciso considerar o calendário dos estados, tal como é o caso do Rio de Janeiro. No estado carioca, a Lei nº 5243/2008 aborda o Carnaval como feriado, concedendo o direito a uma folga para os trabalhadores. Lá, se a empresa não liberar o funcionário, o pagamento da diária deverá ser feito em dobro.
Em contrapartida, caso o funcionário falte nos dias festivos nos estados que não os consideram como folga, poderá ter o período descontado no salário.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), somente nos feriados nacionais e religiosos o trabalhador poderá ter a folga concedida. O ponto facultativo fica a cargo dos estados e municípios, sendo responsabilidade das empresas cumprir ou não a folga.
Ponto facultativo em 2023
- 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
- 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
- 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas): Carnaval
- 8 de junho (quinta): Corpus Christi
- 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público
Feriados nacionais de 2023, segundo a União
• 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal
• 7 de abril (sexta-feira Santa): Paixão de Cristo
• 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
• 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho
• 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
• 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
• 2 de novembro (quinta-feira): Finados
• 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
• 25 de dezembro (segunda-feira): Natal
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