Economia
Atenção! Esta dívida pode comprometer o seu seguro-desemprego
Existe um Projeto de Lei (PL) tramitando na Câmara dos Deputados, que sugere a aplicação de alguns descontos no benefício. Confira!
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista, que busca amparar os trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa.
Também é aplicado no caso da rescisão indireta, ou seja, quando o empregado “demite” o empregador, em virtude de não haver o cumprimento correto dos termos do contrato.
O benefício é pago em até cinco parcelas, sendo que a quantidade depende de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício. Em relação ao valor, este é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador, antes da dispensa sem justa causa ou rescisão indireta.
Entretanto, existe um Projeto de Lei (PL) tramitando na Câmara dos Deputados, que sugere a aplicação de alguns descontos no benefício, o que acaba por reduzir o valor final recebido pelo beneficiário. O PL tem a deputada Renata Abreu (Podemos) como autora, e busca alterar o Código Civil.
Isso porque a ideia é que a pensão alimentícia possa ser descontada diretamente na fonte do devedor. Assim, já que a pensão alimentícia é descontada da folha de pagamento, a deputada sugere que a mesma prática seja aplicada no caso de trabalhador desempregado que esteja recebendo o seguro-desemprego.
Dessa maneira, de acordo com o exposto pela deputada, o alimentado teria mais segurança em relação ao recebimento correto das prestações. Nas palavras dela:
“Ora, com o desconto ocorrendo diretamente na conta do beneficiário do seguro-desemprego, haveria uma garantia extremamente relevante para o alimentado”.
Requisitos para receber o seguro-desemprego
Para receber o benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, como ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, um ano, bem como a demissão ter sido sem justa causa ou rescisão indireta, como já mencionado anteriormente.
Ademais, é preciso preencher alguns outros pontos, como os que seguem:
- Ter sido demitido sem justa causa (ou rescisão indireta);
- Ter recebido salário por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 (válida para a primeira solicitação);
- Para o segundo pedido, é preciso ter trabalhado pelo menos por 9 meses no último ano;
- A partir do terceiro pedido, é necessário ter trabalhado pelos 6 últimos meses;
- Estar desempregado quando solicitar o benefício;
- Não receber quaisquer benefícios de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente;
- Não possuir renda para o próprio sustento e sustento familiar.

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