Conecte-se conosco

Empresas

Descubra o valor da dívida avassaladora da Pan, que declarou falência recentemente!

A empresa teve de declarar a autofalência mesmo após tentativa de recuperação judicial; entenda o que ocorreu o qual o valor da dívida!

Publicado

em

Se você foi uma criança durante os anos 2000, provavelmente conhece algum produto da Pan Produtos Alimentícios, que foi tão famosa entre o público infantil dessa época.

Seja com seus chocolápis, “cigarrinhos” de chocolate ou outros produtos, as crianças realmente adoravam os doces e balas da marca.

Entretanto, parece que o amor do público infantil nos anos 2000 não foi o suficiente para manter a empresa, já que eles tiveram que declarar sua autofalência à Justiça, com uma dívida avassaladora de R$ 260 milhões.

O histórico já era um pouco conturbado há alguns anos, já que a empresa, fundada em São Caetano do Sul, São Paulo em 1935, fez um pedido de recuperação judicial em março de 2021.

No decorrer da tentativa de se recuperar, o Ministério Público de São Paulo pediu que fosse decretada a falência da empresa por três vezes, que foram todas negadas pela Justiça, que decidiu pela manutenção.

Agora, a Pan, com 52 funcionários ativos, entrou com um pedido de autofalência, protocolado junto à 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O que é autofalência?

A autofalência é um mecanismo pelo qual a empresa devedora confessa suas dívidas, bem como informa que não possui condições de saldar os débitos, tanto por motivo de crise financeira quanto por não se enquadrar nos requisitos da recuperação empresarial.

Dessa maneira, como o próprio nome diz, é um procedimento que depende da iniciativa da empresa devedora em si, objetivando ratear os créditos para que se torne possível a quitação dos débitos, de acordo com a ordem legal, utilizando o patrimônio existente, mesmo que seja inferior às dívidas.

Inclusive, o reconhecimento da própria falência é um dever dos gestores de empresa, de acordo com o descrito na Lei que regulamenta as Recuperações Empresariais e Falências. Mesmo assim, ela é raramente utilizada, seja por receio ou, até mesmo, desconhecimento de muitos empresários e gestores.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS