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Automobilística

Mulher tem CNH suspensa por 1 ano por não pagar dívida

Juiz de SP suspende CNH de devedora por um ano para garantir cumprimento de dívida e reparo de danos morais.

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Em Jales, São Paulo, uma mulher teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um ano por ordem de um juiz de Direito. A decisão foi tomada como forma de forçar o cumprimento de uma obrigação de quitação de dívida e reparo de danos morais. O juiz argumentou que a suspensão da CNH é uma medida coercitiva que busca garantir o cumprimento da ordem judicial. A mulher tem uma dívida pecuniária de quase R$ 20 mil, incluindo uma reparação por danos morais de R$ 3 mil e uma multa coercitiva.

Além disso, a mulher tem uma obrigação de entregar documentos necessários para transferência de um veículo. O juiz afirmou que a suspensão da CNH seria aplicada como uma medida judiciária atípica para assegurar o pagamento da dívida pecuniária. A mulher deve pagar a reparação por danos morais e a multa coercitiva para evitar a suspensão da CNH.

O juiz também destacou que, como o veículo é essencial no mundo moderno, a suspensão da CNH seria uma forma de garantir o cumprimento da ordem judicial. A decisão foi baseada na permissão do Supremo Tribunal Federal de que os juízes adotem medidas para garantir o cumprimento de ordens judiciais.

A pessoa credora procurou os meios legais para exigir a quitação da dívida, que ainda não foi paga. A suspensão da CNH foi necessária, segundo o juiz, para garantir o cumprimento da ordem pela devedora. A decisão foi acolhida e a CNH da executada foi suspensa por um ano.

Em resumo, a suspensão da CNH foi determinada como forma de forçar a quitação de uma dívida pecuniária e reparo de danos morais. A mulher tem uma dívida de quase R$ 20 mil e uma obrigação de entregar documentos para transferência de um veículo. A suspensão da CNH é uma medida judiciária atípica aplicada para garantir o cumprimento da ordem judicial.

A decisão foi baseada na permissão do Supremo Tribunal Federal de que os juízes adotem medidas para garantir o cumprimento de ordens judiciais. A pessoa credora procurou meios legais para exigir a quitação da dívida, e a suspensão da CNH foi necessária para garantir o cumprimento da ordem pela devedora.

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