Automobilística
Estes acessórios são muito queridos pelos brasileiros; porém, é aconselhável evitá-los
Muitos motoristas adoram adicionar acessórios aos seus veículos, no entanto, alguns devem ser evitados pelos condutores. Saiba quais.
Adicionar acessórios ao seu veículo pode ser muito útil, seja para a estética ou para a funcionalidade, no entanto, alguns deles devem ser evitados.
Muitos acessórios são homologados das próprias montadoras e instalados por concessionárias. Mas, estes podem vir a te causar muita dor de cabeça, além de pesar no bolso. Alguns acessórios acabam por suspender a garantia do automóvel e até mesmo podem gerar infrações graves.
Mesmo que esses sejam considerados adorados pelos brasileiros, a multa no valor de R$ 195,23 e os cinco pontos na carteira podem ser um bom motivador para que você não os acrescente em seu veículo. Além disso, muitas vezes o carro fica retido, até deixar de ter qualquer irregularidade.
Você sabe quais são os acessórios que podem te fazer cometer infrações graves? Confira agora e evite multas!
Película G5
Para a instalação de películas nas janelas do veículo, é necessário que haja a transparência de pelo menos 75%; para os coloridos, 70%. Isso nas janelas dianteiras e no para-brisa.
Vidros traseiros, por sua vez, podem ser mais escuros, no entanto, ainda é necessário que passe pelo menos 28% de luz.
É importante entender que o percentual de transparência deve aparecer na película, junto à letra G. No entanto, a G5, que apresenta apenas 5% de transparência e é uma das queridinhas do público, é totalmente fora da regulamentação.
Engate
O engate é considerado infração quando adicionado a um carro incapaz de tracionar um reboque. Muitos utilizam esse acessório como forma de proteger seu veículo contra batidas, mas essa não é a finalidade.
Se seu carro não possui capacidade de tracionar reboque e possui um engate, isso é considerado infração grave, o que, por sua vez, irá custar ao proprietário cinco pontos na CNH além de uma multa no valor de R$ 195,23.
Envelopamento do carro sem alteração do documento
Quando se altera o veículo, é necessário que a mudança conste na documentação. Isso porque conduzir um automóvel alterado é uma infração grave.
Quando se altera mais de 50% da cor do veículo, seja por pintura ou por envelopamento, é necessário alterar a CRVL e a CRV.
TV visível ao motorista
Reprodutores de DVD ou de TV digital até podem ser desfrutados pelo motorista, no entanto, apenas com o carro parado. Quando em movimento, esses só podem ser utilizados pelo carona e pelos ocupantes do banco traseiro.
Essa também é considerada uma infração grave e o carro é sujeito a ficar retido até que a irregularidade venha a ser corrigida.
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