Conecte-se conosco

Empresas

Ranking polêmico de funcionários leva empresa aos tribunais. Saiba o que aconteceu.

Mensagens compartilhadas em grupos de trabalhadores no WhatsApp foram vistas como exposição indevida e assédio por parte da empresa.

Publicado

em

Empresas devem ficar atentas ao conteúdo de mensagens que elas compartilham no WhatsApp, até mesmo em grupos de colaboradores. A depender do caso, pode gerar até mesmo ações na Justiça do Trabalho.

Esse é o exemplo de uma empresa de Minas Gerais que está sendo alvo de processos depois de apresentar um comportamento imprudente e considerado impróprio para as relações de trabalho.

Empregados relataram à Justiça que foram submetidos a uma espécie de ranking de profissionais criado pela empresa e compartilhado, em seguida, no aplicativo de mensagens.

O tal ranqueamento destacava os funcionários que atingiam as metas e, segundo as testemunhas, fazia com que os outros se sentissem mal, por meio da exposição coletiva.

Ameaças de demissão

Aqueles que ficavam de fora das primeiras posições do ranking eram levados para reuniões e, conforme o relatado, sofriam ameaças de demissão.

Uma das trabalhadoras levou o caso à Justiça e a juíza responsável confirmou o ocorrido, a partir do relato feito pelas testemunhas arroladas no processo.

Ficou constatado o dano causado a essa colaboradora, como prejuízo emocional e danos morais pela exposição indevida.

Condenação de R$ 3 mil

O caso foi julgado pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). A empresa, que atua no setor de telecomunicações, foi condenada a reparar os danos.

Ela terá de pagar uma indenização de R$ 3 mil para a ex-empregada, devido ao método de exposição adotado para cobrar o cumprimento das metas.

Recurso

Não satisfeita com o valor da indenização, a trabalhadora recorreu e tentou aumentar o valor para R$ 50 mil. O pedido, no entanto, foi negado.

A juíza relatora do caso, Adriana Campos de Souza Freire, considerou apropriado o montante de R$ 3 mil, com a alegação de que tal valor atende aos propósitos de punição e reparação.

Além disso, outra questão que influenciou na decisão foi o contrato de trabalho de curta duração. A ex-funcionária permaneceu na empresa por pouco mais um ano, somente.

O valor, segundo a juíza, servirá tanto para reparação quanto como lição de caráter pedagógico para que o empregador não repita a prática.

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com especialização em Comunicação Digital, e que trabalha há 14 anos como repórter e redator

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS