Economia
Justiça do trabalho: Afinal, qual é o vínculo do motorista com a Uber?
Em outubro deste ano, o TST julgou casos parecidos que afirmavam vínculos entre motoristas e o app de mobilidade urbana. Entenda.
Desde que chegou ao Brasil, o aplicativo de viagens da empresa Uber tem sido sucesso entre os brasileiros que têm a vida corrida. Sem contar que os preços, em muitos casos, compensam o conforto ao escolher um carro da Uber no lugar de um transporte público.
Além da viagem, a Uber chegou a lançar o aplicativo de delivery Uber Eats, que não vingou tanto quanto as viagens e acabou deixando de funcionar em todo o território brasileiro.
Além da mobilidade flexível para os passageiros, a Uber se tornou uma opção de trabalho para muitos brasileiros, e alguns deles passaram a requerer judicialmente o reconhecimento empregatício com a empresa Uber. Dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) afirmam que, desde 2019, quase 500 processos estavam tramitando na Corte que envolvia empresas que dispõem de serviços pelo aplicativo.
Os aplicativos 99, iFood, Uber, Cabigy, Loggi e Rappi são destaques nas tramitações. Entre os quase 500 processos, 342 deles são de motoristas que exigem o reconhecimento empregatício entre a empresa e o motorista. Para a Uber, 177 processos gerais e 113 estão exigindo o vínculo.
Os casos são iguais, mas as decisões judiciais foram diferentes
Coincidentemente, dois casos que se assemelham chegaram ao topo da instância para a Justiça do Trabalho possuem a mesma solicitação: que seja reconhecido o vínculo de emprego entre a empresa e o motorista.
Um desses casos é de um motorista do Rio de Janeiro, morador da Baixada Fluminense, do município de Queimados, cujo vínculo empregatício foi reconhecido pelos ministros. O segundo caso foi de outro motorista, residente de Guarulhos, São Paulo, que teve o vínculo requerido negado pela justiça.
No entanto, cerca de 2.900 decisões tomadas pelo TRT não reconheceram vínculo empregatício entre os motoristas, e a plataforma pelo fato de a Uber não exige a prestação de serviços dos motoristas, tornando o profissional independente para trabalhar ou não pelo aplicativo.
A relatora do caso, ao decidir sobre o vínculo, entendeu que a empresa não tem vínculo com os trabalhadores e afirmou: “Não há de se cogitar em subordinação entre trabalhador e plataforma digital. O trabalho não cumpre os artigos 2º e 3º da CLT, não havendo vínculo de emprego”.
Guilherme Montoro, sócio da LTSA Advogados, informou que o aplicativo pode ser prejudicado no Brasil por conta desses processos:
“Essa decisão se mostra importantíssima para o cenário nacional, já que juízes e tribunais trabalhistas ficarão vinculados ao que for julgado nessa oportunidade. No aspecto social, o temor é que o reconhecimento do vínculo e consequentes encargos trabalhistas elevem os preços das corridas, prejudicando o consumidor e tornando menos atraente essa forma de locomoção. Há, até mesmo, o risco de a empresa optar por encerrar suas operações no Brasil”, informou.
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