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Imposto de Renda - IRPF

Declaração de Joias no IR: Será que você precisa fazer? Descubra agora!

Aprenda quando as joias devem ser inseridas obrigatoriamente na declaração do Imposto de Renda, de acordo com especialistas!

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A recente polêmica envolvendo presentes enviados pelo governo da Arábia Saudita ao então presidente Jair Bolsonaro (PL), além de toda a confusão e necessidade de apuração por parte da Receita Federal, levantou algumas dúvidas em relação ao Imposto de Renda (IR).

Muita gente passou a se perguntar sobre os casos em que as joias devem, obrigatoriamente, ser inseridas na declaração anual do documento. A resposta é: depende.

Caso o valor de aquisição seja igual ou maior do que R$ 5 mil, mesmo que a soma deles não ultrapasse R$ 300 mil, as joias precisam ser incluídas na declaração anual do Imposto de Renda, conforme informou o advogado tributarista Dalton Dallazem ao Uol Economia.

Já as joias que foram adquiridas por valores inferiores a R$ 5 mil não precisam constar na declaração do IR.

A importância das joias estarem inseridas no documento, para a Receita Federal, é que se torna possível ter maior entendimento do que compõe o patrimônio da pessoa.

Onde as joias devem ser declaradas no Imposto de Renda?

É importante esclarecer que, caso alguma joia tenha sido adquirida por valor igual ou maior do que R$ 5 mil no ano de 2023, ela deve ser declarada a partir de 2024, já que na declaração desse ano só é feita a contabilização de bens adquiridos em 2022 e/ou anos passados.

Então, caso precise declarar joias no seu Imposto de Renda de 2023, o procedimento é feito da seguinte maneira:

  • Selecione a opção “Bens Móveis”;
  • Escolha a seção “Bens e Direitos”;
  • Insira o código relacionado ao item (no último ano, era o número 5, com a descrição “Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc”);
  • Depois, basta descrever o tipo do bem, a data de aquisição e a forma de pagamento, sendo que o valor de cada item pode ser comprovado através da nota fiscal de compra.

Inclusive, não somente as joias compradas acima de R$ 5 mil devem ser declaradas, já que aquelas recebidas por herança que se enquadrem na categoria também devem ser informadas, mas somente após o inventário ter sido devidamente concluído.

Irregularidades

Caso exista alguma irregularidade, o contribuinte pode ser autuado, podendo até mesmo ser enquadrado na Lei de crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90). Então, a recomendação é de atenção redobrada na hora de preencher o documento.

Caso não saiba o valor exato de alguma joia que possua, é possível buscar uma avaliação do bem para descobrir o valor de mercado do item e assim não cometer erros no preenchimento do Imposto de Renda.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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