Imposto de Renda - IRPF
Atenção! R$ 1.903,99+ salários: Receita Federal chama você!
Com risco de multa, a Receita Federal alerta os trabalhadores as mudanças na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A Receita Federal emite alerta aos milhões de trabalhadores sobre as novas regras da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Até maio, milhões de contribuintes precisam enviar a documentação correta e prestar a devida atenção às novas regras aplicadas.
Com o envio da declaração a partir da última quarta-feira, 15, seguindo até o dia 31 de maio deste ano, o Imposto de Renda já está recebendo as declarações dos contribuintes.
Neste ano, porém, o prazo será estendido e garante que trabalhadores que recebem menos que R$ 1.903,93 não precisam enviar a documentação. Quem recebe a partir do valor mencionado, portanto, precisa se atentar ao prazo.
Nova regra do IRPF: correção da tabela
A última correção da tabela aconteceu em 2016, durante o governo de Dilma Rousseff, o que influencia diretamente na quantidade de contribuintes que muda ano após ano. Para 2024, porém, a correção será atualizada, garantindo que salários até R$ 2.620,00 tenham acesso a isenção.
Ou seja, o não de 2023 seguirá o que estava previsto, com obrigatoriedade de declaração a partir de R$ 1.903,99. O esperado é que 39,5 milhões de documentos sejam enviados à Receita.
Para este ano, esta é a tabela que deve declarar os ganhos à Receita Federal:
• Rendimentos de até R$ 1.903,98: isenção;
• Rendimentos de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,50%;
• Rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15,00%;
• Rendimentos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,50%;
• Rendimento acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,50%.
Declaração pré-preenchida e PIX
A prioridade no pagamento para este ano será para quem realizar a declaração pré-preenchida. De acordo com as informações, é para diminuir a fila de espera e para facilitar a restituição do contribuinte. O modelo da declaração está disponível desde 2014 e impede que os contribuintes caiam na malha fina.
Quem solicitar a restituição via PIX também estará à frente da linha de pagamento das restituições. Em vez de registrar a conta bancária, o contribuinte pode cadastrar a chave PIX com o CPF (Cadastro de Pessoa Física).
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