Economia
Conta de luz cara? Conheça a lei que pode te ajudar a economizar!
Esta lei, pouco conhecida, pode proporcionar um desconto de até 100% na conta de energia elétrica. Saiba qual é.
O dia a dia de muitas famílias brasileiras já é muito complicado, mas quando as contas começam a chegar, a situação pode ficar até mesmo desesperadora. Isso porque as contas mensais tomam grande parte do orçamento de milhares de casas no Brasil.
A boa notícia é que existe um benefício, instituído pela Lei n. 10.438, de 2002, que pode ajudar e muito diversos núcleos familiares espalhados pelo país, sendo que muitos deles sequer têm conhecimento sobre essa possibilidade.
O benefício é chamado de Tarifa Social de Energia Elétrica, voltado para o amparo de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, como aquelas que possuem inscrição ativa no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
No entanto, é preciso ressaltar que não são todas as famílias inscritas no CadÚnico que possuem acesso ao programa social, já que existem alguns outros requisitos que devem ser preenchidos para possuir direito aos descontos. Os requisitos são:
- ter algum membro da família que receba Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) ou renda mensal por pessoa da família igual ou menor do que meio salário mínimo;
- manter a inscrição do CadÚnico sempre atualizada.
Assim, o CadÚnico deve ser atualizado sempre que algum dado mudar dentro do núcleo familiar, como mudança de renda, morte ou nascimento de membro da família, mudança de endereço e demais situações do tipo.
Caso nenhuma mudança ocorra, a recomendação é de que a atualização dos dados seja feita a cada dois anos, assim o benefício continua sendo pago normalmente, caso ainda se encaixe nos pré-requisitos.
Qual o valor do desconto na conta de energia elétrica?
O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de 10% até 100% do valor da conta, dependendo do grupo em qual a família se encaixe. São dois quadros distintos, um contemplando famílias indígenas e quilombolas e outro contemplando as demais famílias.
Para famílias indígenas e quilombolas
- Consumo de energia mensal de 101WH a 220kWH – desconto de 10%;
- Consumo de energia mensal de 51kWh a 100kWh – desconto de 40%;
- Consumo de energia mensal de 0kWh a 50kWh – desconto de 100%.
Para as demais famílias
- Consumo de energia mensal de 101WH a 220kWH – desconto de 10%;
- Consumo de energia mensal de 31kWh a 100kWh – desconto de 40%;
- Consumo de energia mensal de 0kWh a 30kWh – desconto de 65%.
Note que acima de 220kWh não são concedidos descontos para nenhum dos grupos familiares.
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