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iPhone 11: Indenização de R$ 1,5 mil pode ser sua! Descubra!

Justiça do Pará condenou Apple a indenizar consumidores, após propaganda enganosa sobre o aparelho. Caso ainda cabe recurso e está em análise

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Relacionada ao iPhone 11, uma promessa da Apple, que não se confirmou na prática, está dando dor de cabeça para a marca, inclusive com ações na Justiça.

Aquela história de que o aparelho seria resistente à água, bastante divulgada durante o lançamento do produto, não se mostrou verídica e gerou uma série de reclamações sobre defeitos no celular.

Os relatos dos consumidores dão conta de problemas, até mesmo, nas versões Pro e Pro Max do smartphone, após contato mínimo com líquidos.

Condenação na Justiça

O caso resultou em uma ação judicial coletiva, que culminou numa condenação milionária. A Apple terá de pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 5 milhões.

As alegações, apresentadas pela Associação de Educação, Cultura, Proteção e Defesa do Consumidor, Contribuinte e Meio Ambiente do Brasil (AdecamBrasil), foram acatadas judicialmente.

O juiz Roberto Cézar Oliveira Monteiro, da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém do Pará, analisou o caso e bateu o martelo, decidindo pela condenação.

Indenização individual

Além dos R$ 5 milhões, a decisão do magistrado estabelece ainda o pagamento de R$ 1,5 mil para cada consumidor lesado pela propaganda enganosa sobre a suposta resistência à água do aparelho.

Para ter acesso a esse valor, no entanto, o consumidor deverá comprovar que adquiriu o iPhone 11 antes da data de citação da empresa no processo judicial. Ou seja, até novembro de 2020.

O caso ainda cabe recurso e a Apple deve apresentar uma nova alegação para se defender e tentar reverter essa primeira condenação.

Diante disso, o pagamento dos valores estipulados pela Justiça só valerá após o trânsito em julgado, ou seja, quando não caber mais recursos.

Valores da Condenação

  • R$ 5 milhões por danos morais coletivos;
  • R$ 1,5 mil para cada consumidor lesado;
  • Multa de 1,3% do valor da causa por “ato atentatório à dignidade da Justiça”, assim como multa de 1,5% do valor corrigido por “litigância de má-fé”;
  • Por fim, pagamento das custas e despesas processuais e honorários dos advogados, ou seja, 15% sobre o valor da condenação.

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com especialização em Comunicação Digital, e que trabalha há 14 anos como repórter e redator

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