Automobilística
Brigar no carro não vale a pena: saiba como as discussões podem afetar sua CNH
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma briga dentro do veículo pode acarretar penalização em multa e soma de pontos na CNH.
Todos sabemos que certas distrações ao volante são proibidas, como utilizar o celular enquanto dirige, já que isso pode causar uma desatenção e colocar a saúde dos que estão no veículo e demais transeuntes em risco.
No entanto, outra situação que pode dificultar a atenção no trânsito é uma briga acontecendo dentro do veículo, apesar desse assunto não ter a atenção que deveria. Isso porque é muito difícil manter-se atento enquanto alguém está lhe desferindo socos e tapas ou vice-versa.
É nítido que uma pessoa nervosa — que é o que costuma acontecer durante brigas — perde parte de suas faculdades mentais, como a lógica e a razão, tornando as atitudes e habilidades no volante imprecisas e dessincronizadas com o mundo lá fora.
Então, é fácil se imaginar que alguém que esteja brigando enquanto dirige não terá a mesma capacidade de se manter focado na pista, calcular a distância entre veículos, ter noção da velocidade em que está trafegando e vários outros fatores fundamentais para uma direção segura.
O que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre esses casos?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o texto legal que reúne as regras, requisitos, condutas, penalidades e ainda mais detalhes sobre como o trânsito deve acontecer em território nacional. É ele quem prevê a obrigatoriedade de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir.
Então, tendo em vista o cenário mencionado anteriormente, de uma briga física – ou não necessariamente, isso vai depender da interpretação do responsável pela autuação – durante a condução de veículo automotor, o CTB trata sobre o assunto em seu artigo 169, que diz o seguinte:
“Art. 169: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve;
Penalidade – multa”.
Assim, se verifica que a gravidade da briga dentro do automóvel não é fator fundamental para ser caracterizada a infração, mas sim o fato da desatenção ou falta de cuidados à segurança.
Quem for flagrado em desacordo com esse artigo da lei de trânsito estará sujeito ao pagamento da multa relativa às infrações leves, no valor de R$ 88,38, bem como a soma de 3 pontos na CNH do motorista.

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