Automobilística
Multas para motociclistas: Conheça a regra que não pode ser descumprida!
Saiba mais sobre uma resolução recente do Contran sobre o uso de capacete em motos e veículos análogos e evite multas inesperadas.
Como todos os motoristas e motociclistas sabem — ou ao menos deveriam saber — a legislação de trânsito está definida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo que o órgão coordenador, normativo e consultivo sobre esse assunto no Brasil é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
As Resoluções do Contran são instrumentos normativos do conselho, ou seja, é a partir delas que os procedimentos a serem seguidos na aplicação das leis de trânsito no Brasil são estabelecidos. Desse modo, conheça uma medida recente que pode ocasionar multas aos motociclistas incautos.
Nova Resolução pode multar motociclistas
A Resolução nº 940 do Contran, datada de 28 de março do ano passado, detalhou uma nova recomendação a ser seguida pelos motociclistas e passageiros de motos, e, caso descumprida, pode ocasionar multas e demais penalidades administrativas.
Inicialmente, a medida trata sobre o uso de capacete para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Assim, o uso do equipamento não é obrigatório em veículos de cabine fechada.
No entanto, o mero uso do capacete não faz com que o piloto ou passageiro estejam em consonância com a lei, já que a determinação também trata sobre alguns detalhes específicos, que também devem ser seguidos, sob pena de multa e consequências administrativas pelos órgãos responsáveis.
Assim sendo, para transitar nas vias públicas de moto, é obrigatório o uso de capacete, bem como o equipamento deve estar devidamente fixado na cabeça pelo conjunto da cinta jugular e engate, bem abaixo do maxilar inferior. Outras determinações são:
- os capacetes devem possuir certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);
- tanto o condutor quanto o passageiro devem utilizar capacete com viseira — ou óculos de proteção em boas condições de uso, sendo vedado somente o uso de óculos de sol, corretivos ou de segurança de trabalho;
- ainda é necessário um dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes traseiras e laterais do equipamento, facilitando a visibilidade no trânsito.
A depender do grau da infração, as multas podem ir de R$ 88,38 a até R$ 293,37, caso não seja utilizado o capacete, já que essa é uma infração gravíssima, levando à suspensão da carteira de habilitação e soma de 7 pontos no prontuário, além da multa mencionada.

-
Agronegócio2 dias atrás
Você nunca mais vai jogar borra de café fora depois de ver o que ela faz nessas 3 plantas
-
Bancos2 dias atrás
Processo de devolução de Pix errado deve ficar mais simples no Brasil
-
Tecnologia21 horas atrás
Aviação de luxo: confira os 5 jatos mais caros do mundo
-
Economia1 dia atrás
Seu banco não quer que você veja este ranking de cartões para usar fora do Brasil
-
Bancos4 horas atrás
Crise à vista? Santander fecha agências e demite centenas de funcionários
-
Finanças2 dias atrás
Quer um relacionamento duradouro? Especialista ensina a conversar sobre dinheiro
-
Finanças2 dias atrás
Dar mesada ou não? Veja como usar dinheiro para educar seu filho com inteligência
-
Finanças24 horas atrás
Nome continua negativado mesmo após pagar a dívida? Veja como resolver