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Automobilística

Multas para motociclistas: Conheça a regra que não pode ser descumprida!

Saiba mais sobre uma resolução recente do Contran sobre o uso de capacete em motos e veículos análogos e evite multas inesperadas.

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Como todos os motoristas e motociclistas sabem — ou ao menos deveriam saber — a legislação de trânsito está definida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo que o órgão coordenador, normativo e consultivo sobre esse assunto no Brasil é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

As Resoluções do Contran são instrumentos normativos do conselho, ou seja, é a partir delas que os procedimentos a serem seguidos na aplicação das leis de trânsito no Brasil são estabelecidos. Desse modo, conheça uma medida recente que pode ocasionar multas aos motociclistas incautos.

Nova Resolução pode multar motociclistas

A Resolução nº 940 do Contran, datada de 28 de março do ano passado, detalhou uma nova recomendação a ser seguida pelos motociclistas e passageiros de motos, e, caso descumprida, pode ocasionar multas e demais penalidades administrativas.

Inicialmente, a medida trata sobre o uso de capacete para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Assim, o uso do equipamento não é obrigatório em veículos de cabine fechada.

No entanto, o mero uso do capacete não faz com que o piloto ou passageiro estejam em consonância com a lei, já que a determinação também trata sobre alguns detalhes específicos, que também devem ser seguidos, sob pena de multa e consequências administrativas pelos órgãos responsáveis.

Assim sendo, para transitar nas vias públicas de moto, é obrigatório o uso de capacete, bem como o equipamento deve estar devidamente fixado na cabeça pelo conjunto da cinta jugular e engate, bem abaixo do maxilar inferior. Outras determinações são:

  • os capacetes devem possuir certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);
  • tanto o condutor quanto o passageiro devem utilizar capacete com viseira — ou óculos de proteção em boas condições de uso, sendo vedado somente o uso de óculos de sol, corretivos ou de segurança de trabalho;
  • ainda é necessário um dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes traseiras e laterais do equipamento, facilitando a visibilidade no trânsito.

A depender do grau da infração, as multas podem ir de R$ 88,38 a até R$ 293,37, caso não seja utilizado o capacete, já que essa é uma infração gravíssima, levando à suspensão da carteira de habilitação e soma de 7 pontos no prontuário, além da multa mencionada.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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