Automobilística
Motoristas se recusam a transportar pessoas com cão-guia! Mas o que diz a lei sobre isso?
Atualmente, existe uma onda de motoristas de aplicativo que se recusa a transportar cães-guia. Saiba quais as consequências jurídicas disso.
Os cães-guia são animais treinados para acompanhar e auxiliar pessoas com deficiência visual, permitindo que se locomovam com mais segurança e autonomia. Eles são treinados para reconhecer obstáculos, escadas, semáforos e demais situações de riscos para seus donos.
Além disso, é claro que os cães-guia ainda são cachorros, então eles também proporcionam afeto, companhia e confiança para as pessoas que dependem deles, tornando-se aliados inseparáveis.
No entanto, apesar desse tipo de ajudante ser extremamente útil e necessário para a melhoria da qualidade de vida e inclusão social dos deficientes sociais, existem alguns motoristas de aplicativo que se recusam a transportar o cão e seu dono.
Motoristas de aplicativo se recusam a transportar pessoas com cão-guia
É evidente que as pessoas com deficiência visual possuem mais desafios no dia a dia, mas que podem ser amenizados com a companhia de um bom cachorro, treinado para trabalhar como guia. No entanto, algumas pessoas estão sendo privadas de transportar seus aliados em carros de aplicativo.
Inclusive, boa parte dos motoristas sequer dá justificativas sobre o motivo da recusa, apenas partindo assim que veem quem será o passageiro. Isso se configura uma evidente violação dos direitos das pessoas com deficiência, conforme o que diz o Estatuto, Lei Federal de 2015.
No texto, fica identificado como discriminatório quaisquer atos de distinção, exclusão ou restrição, seja por agir ou por deixar de fazê-lo, desde que isso impeça o exercício dos direitos da pessoa com deficiência, inclusos o transporte e a acessibilidade.
Apesar da justiça brasileira reconhecer o direito das pessoas com deficiência utilizarem os serviços acompanhadas de cão-guia, julgando muitos processos em favor dessas pessoas, como a indenização é muito baixa em relação ao nível das empresas, estas não se adéquam.
A Justiça dos Estados Unidos, por exemplo, determinou que a Uber pagasse uma indenização de US$ 1,1 milhão para uma mulher com deficiência visual, em 2021. A mulher teve 14 viagens recusadas entre 2016 e 2018, além de ter sofrido ofensas verbais de motoristas por estar acompanhada de cão-guia.
No Brasil, as pessoas com deficiência visual possuem o direito de entrar em quaisquer meios de transporte acompanhadas do animal, conforme foi estabelecido em 2005, com a Lei n° 11.126, popularmente chamada Lei do Cão-guia.

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