Ações, Units e ETF's
JSL (JSLG3) conclui aquisição da IC Transportes
Movimento teve aprovação do CADE.
A JSL (JSLG3) concluiu a aquisição da IC Transportes, conforme fato relevante encaminhado ao mercado.
De acordo com o documento, foram concluídas todas as condições precedentes à aquisição da Unitum Participações S.A. (Unitum), holding que detém 100% das quotas da referida empresa, da Artus Administradora Ltda. e da Fortix Veículos Ltda.
Também traz que a aquisição teve a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a adquirida conta com uma equipe com mais de 1,7 mil pessoas com larga experiência em seus segmentos de atuação e uma frota com mais de 2,4 mil ativos que se destaca no transporte de gases, combustíveis, químicos e no agronegócio, incluindo a cadeia de suprimentos.
E acrescenta que com o fechamento da transação, a JSL adiciona R$ 1,75 bilhão de receita considerados os últimos doze meses – não auditada – e reforça ainda mais sua diversificação em setores e clientes, consolidando sua liderança e posicionamento único no mercado de logística no Brasil.
JSL (JSLG3) compra IC Transportes
Ainda de acordo com o fato relevante, combinando as receitas UDM das duas companhias o faturamento alcança R$ 9,2 bilhões.
“A IC continuará com gestão independente, dedicada e com atendimento diferenciado aos clientes. Esse é um modelo de gestão testado e comprovado pela JSL como forma de contribuir com o crescimento das empresas adquiridas, promover ganho de escala, com efeito positivo para as margens e rentabilidade do negócio”, destacou.
Do mesmo modo, a JSL pode oferecer um portfólio de serviços único, completo e diferenciado aos seus clientes nos diferentes segmentos de negócios e com extensa capilaridade geográfica.
“Nos termos do art. 256 da Lei das S.A., a transação está sujeita à ratificação da assembleia geral extraordinária da JSL, a qual será convocada oportunamente pela administração da companhia mediante a divulgação das informações pertinentes. Conforme disposto no art. 256, §2º, da Lei das S.A. aos acionistas dissidentes da deliberação sobre a ratificação da Transação será assegurado o direito de recesso na forma da Lei das S.A. São Paulo, 02 de maio de 2023”, explicou.

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