Economia
Novo salário! Aumento do mínimo vai mudar o valor pago ao jovem aprendiz
Remuneração dos jovens é baseada no valor pago por hora trabalhada do salário mínimo. Com a mudança, haverá aumento para eles também
O aumento do salário mínimo para R$ 1.320, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última segunda-feira (1º), impactará diretamente na remuneração dos jovens aprendizes.
Isso acontecerá porque o que é pago aos jovens varia conforme o valor da hora trabalhada do salário mínimo. Hoje, esse preço/hora está em torno de R$ 6.
Diante disso, é possível estimar o aumento gerado também para os jovens, a partir da seguinte fórmula:
- (valor da hora x horas trabalhadas x nº semanas do mês x 7)÷6
Novo valor
Um jovem aprendiz que trabalha, por exemplo, 30 horas semanais, sendo 6h por dia, receberá um salário, ao final de um mês de 30 dias, de R$ 942.
Antes do aumento do mínimo, baseando-se no antigo salário de R$ 1.302, a remuneração dos jovens ficava em R$ 926,30. A hora trabalhada valia R$ 5,90.
A mudança pode parecer pequena, mas deve impactar na vida de milhões de pessoas. O trabalho de jovens aprendizes é regulado pela Lei 10.097, aprovada em 2000.
As regras da modalidade seguem o que é estabelecido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Muitos dos direitos e benefícios se assemelham.
Veja as regras
Idade: os trabalhadores devem ter de 14 a 24 anos;
Horas de trabalho: para quem possui Ensino Fundamental completo, o máximo é de 8h por dia. Já para quem ainda não passou desse nível, o máximo é de 6h;
Fundo desemprego: o jovem aprendiz tem direito ao FGTS ao final do período de contratação;
Férias: tem direito a 30 dias de descanso depois de 12 meses de trabalho;
Contrato: não pode ultrapassar o período máximo de 2 anos;
Vale-transporte: tem direito.
Benefícios
Durante o período de contratação, os jovens aprendizes devem ser matriculados pelas respectivas empresas em que trabalham para fazer cursos de qualificação e aprendizagem.
Quem cede espaço para a atuação desses jovens também é beneficiado. As empresas passam a ter o direito de:
- pagar somente 2% do FGTS;
- não precisam pagar multa em caso de rescisão contratual;
- estão dispensadas do aviso prévio remunerado;
- e não são submetidas a aumento da contribuição previdenciária, caso sejam empresas do Simples Nacional.
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