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Automobilística

Escapando das multas: Domine a notificação a seu favor como motorista!

Se você deseja aprender uma maneira para evitar o pagamento de multas de trânsito, o próprio CTB ensina. Veja!

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Praticamente todos os motoristas, principalmente aqueles com mais tempo de carteira, já receberam alguma multa em virtude de uma infração de trânsito. Às vezes pode ser uma acelerada a mais e pronto, alguns dias depois a notificação chega em sua casa.

É claro que a legislação prevê a obrigatoriedade do pagamento da multa resultante da infração cometida pelo motorista. Mas o que muitos não sabem é que, analisando a própria notificação, é possível encontrar alguns pequenos erros cometidos pelas autoridades, o que pode anular a cobrança.

Inclusive, isso está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina em seu artigo 280 quais são os dados que devem constar na notificação de infração, obrigatoriamente. O que acontece é que as autoridades também são seres humanos, e por isso podem errar.

Quais informações devem constar na notificação?

Quando receber a notificação, a recomendação é prestar bastante atenção nos dados descritos, analisando com calma, já que caso o responsável pelo preenchimento tenha se esquecido de algum deles ou anotado informação incorreta, e aí a multa pode ser cancelada. As informações obrigatórias são:

  • tipificação da infração;
  • local, data e hora do acontecimento;
  • caracteres da placa de identificação do veículo, além de marca, espécie e demais elementos que sejam essenciais para sua identificação;
  • agente ou órgão responsável pela autuação.

Caso algum desses dados se encontre incorreto ou não esteja descrito, é possível que a multa seja cancelada. Além disso, o prontuário do condutor e a assinatura do infrator também devem ser informadas, sempre que possível, não sendo essencial.

Outros motivos plausíveis de cancelamento da multa

Aparelhos irregulares

Caso o aparelho tenha sido o motivo da multa, ele deve estar devidamente de acordo com o padrão previsto nas determinações, como é o caso do bafômetro, que deve ser aferido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a cada 12 meses.

Prazo

O envio da notificação possui um prazo determinado no CTB, e, caso não seja cumprido, a multa pode ser invalidada. De acordo com a legislação, o documento deve ser expedido em até 30 dias da infração, caso passe desse período, a multa deve ser cancelada.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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