Automobilística
Escapando das multas: Domine a notificação a seu favor como motorista!
Se você deseja aprender uma maneira para evitar o pagamento de multas de trânsito, o próprio CTB ensina. Veja!
Praticamente todos os motoristas, principalmente aqueles com mais tempo de carteira, já receberam alguma multa em virtude de uma infração de trânsito. Às vezes pode ser uma acelerada a mais e pronto, alguns dias depois a notificação chega em sua casa.
É claro que a legislação prevê a obrigatoriedade do pagamento da multa resultante da infração cometida pelo motorista. Mas o que muitos não sabem é que, analisando a própria notificação, é possível encontrar alguns pequenos erros cometidos pelas autoridades, o que pode anular a cobrança.
Inclusive, isso está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina em seu artigo 280 quais são os dados que devem constar na notificação de infração, obrigatoriamente. O que acontece é que as autoridades também são seres humanos, e por isso podem errar.
Quais informações devem constar na notificação?
Quando receber a notificação, a recomendação é prestar bastante atenção nos dados descritos, analisando com calma, já que caso o responsável pelo preenchimento tenha se esquecido de algum deles ou anotado informação incorreta, e aí a multa pode ser cancelada. As informações obrigatórias são:
- tipificação da infração;
- local, data e hora do acontecimento;
- caracteres da placa de identificação do veículo, além de marca, espécie e demais elementos que sejam essenciais para sua identificação;
- agente ou órgão responsável pela autuação.
Caso algum desses dados se encontre incorreto ou não esteja descrito, é possível que a multa seja cancelada. Além disso, o prontuário do condutor e a assinatura do infrator também devem ser informadas, sempre que possível, não sendo essencial.
Outros motivos plausíveis de cancelamento da multa
Aparelhos irregulares
Caso o aparelho tenha sido o motivo da multa, ele deve estar devidamente de acordo com o padrão previsto nas determinações, como é o caso do bafômetro, que deve ser aferido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a cada 12 meses.
Prazo
O envio da notificação possui um prazo determinado no CTB, e, caso não seja cumprido, a multa pode ser invalidada. De acordo com a legislação, o documento deve ser expedido em até 30 dias da infração, caso passe desse período, a multa deve ser cancelada.
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