Política
Poucos sabem, mas no Brasil é permitido tirar título de eleitor a partir dos 15 anos!
Mesmo podendo votar apenas aos 16 anos, é possível adiantar a obtenção do documento; saiba como tirar o título de eleitor.
O voto é um direito e um dever de todos os cidadãos brasileiros, já que é através dele que escolhemos nossos representantes políticos, expressamos nossa opinião sobre projetos e propostas que desejamos ver implementadas em nosso país, estado e também município.
Inclusive, o voto é uma maneira de fortalecer a democracia do nosso país, além de exercer a cidadania. Para as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório no Brasil, enquanto para os jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, é facultativo.
No entanto, o que poucos sabem, é que desde 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os jovens com 15 anos completos solicitem o título de eleitor, seja pela internet ou diretamente no cartório eleitoral do seu município.
Entretanto, o voto só poderá ser exercido a partir de 16 anos, mas é uma excelente escolha para se adiantar e já estar preparado para votar no próximo ano. A medida vis estimular o interesse dos mais jovens pela política e pela importância das eleições.
Como solicitar o título de eleitor
Para tirar o título de eleitor pela primeira vez, é possível ir até o cartório eleitoral da sua cidade. No entanto, os jovens provavelmente irão optar por uma maneira mais tecnológica de fazê-lo, e isso também é possível.
Para isso, basta acessar a plataforma online TítuloNet, que se encontra no Autoatendimento do Eleitor. Lá, basta selecionar a opção “não tenho” na parte do “Título de eleitor” e preencher as informações solicitadas pelo sistema, como nome, e-mail, CPF, RG e outras.
Serão requeridas também fotografias para comprovar a identidade, bem como um comprovante de residência. Caso o candidato seja maior de idade e do sexo masculino, também é necessário anexar o comprovante de quitação com o serviço militar, seja de Reservista ou de Dispensa.
Por fim, cabe ressaltar que o procedimento deve ser feito antes da data determinada para encerramento dos cadastros, que acontece sempre no mês de maio dos anos eleitorais.
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